TJSP - 0000046-70.2023.8.26.0458
1ª instância - Vara Unica de Piratininga
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000046-70.2023.8.26.0458 (processo principal 1000353-75.2021.8.26.0458) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - João Celso da Fonseca - Maria Célia Bueno Agostinho - Camila Tieme Sanches Pereira - Legisleilões - Cuida-se de incidente de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes epigrafadas.
Efetivada a penhora do veículo automotor, GM/Chevrolet, modelo S10- LT FD2, ano de fabricação 2012, modelo 2013, cor cinza, placa FEO7270, o juízo da execução nomeou depositário do bem o possuidor, dispensadas outras formalidades, bem como deferiu a alienação judicial do bem, fixando o valor mínimo para sua arrematação à vista, fazendo-se constar do edital de leilão a observância do disposto no artigo 895 e seus parágrafos do novo Código de Processo Civil, para a hipótese de oferta de proposta de pagamento parcelado do preço da arrematação.
A Leiloeira comunicou o resultado do leilão judicial, consultando o Juízo sobre como proceder em continuidade aos trabalhos, tendo em vista que foi apresentada proposta de aquisição do bem, com pagamento em prestações, no importe de R$ 37.337,00, correspondente a 50% do valor da avaliação, com pagamento à vista da quantia de R$ 9.334,25, que corresponde a 25% do valor ofertado e o pagamento do restante em 30 parcelas mensais de R$ 933,42, garantido por carta fiança, e o pagamento da comissão da leiloeira no valor de R$ 1.866,85, correspondente a 5% da proposta (fls. 227/228).
Temos que à intenção do legislador foi instituir um critério que permitisse ao exequente receber seu crédito de modo mais seguro e rápido e ao mesmo tempo acelerar a extinção da execução, desafogando o Judiciário.
O interessado terá até o início do primeiro leilão para apresentar proposta de aquisição do bem por valor igual ou superior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão para apresentar proposta por valor que não seja vil, consoante disposição expressa do inciso II, do artigo 895, do novo Código de Processo Civil.
Ademais, como condicionante foi inserido às fls. 227/228 que: "Como foi divulgada somente uma imagem ilustrativa do veículo no site do leilão, não houve avaliação pelo oficial de justiça sobre o estado de conservação e funcionamento do bem, e houve sinistro de trânsito envolvendo o veículo, fica a proposta condicionada a averiguação do bem que deverá estar em boas condições de uso, funcionamento e segurança".
Impõe-se a recusa da proposta apresentada para arrematação do bem leiloado nos autos.
Ante o exposto, NÃO ACEITO a proposta apresentada, no tocante a indevida imposição de condicionante.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado nos autos (NCPC, art. 272) para, no prazo de cinco (5) dias úteis, manifestar interesse no prosseguimento do feito, inclusive acerca de eventual realização de novos leilões nas datas sugeridas pela leiloeira (fls. 227/228), apresentando demonstrativo atualizado do débito exequendo, se o caso.
Após, tornem conclusos para novas deliberações.
Comunique-se ainda o(a) Leiloeiro(a) por meio eletrônico.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício.
Cumpra-se, com urgência.
Publique no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e/ou Domicílio Judicial Eletrônico. - ADV: ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 19:17
Apensado ao processo
-
30/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 08:47
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 08:47
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 20:04
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 15:20
Nomeado Perito
-
20/06/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 14:34
Ato ordinatório
-
24/01/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 00:31
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 16:21
Bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 16:34
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
21/03/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 15:18
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 17:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2023 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004619-71.2023.8.26.0576
Andre Bitencourt Silva
Vialaser Depilacao Servicos Eletricos S....
Advogado: Suelen Carolina Gibeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2023 10:53
Processo nº 1011986-46.2025.8.26.0037
Marcia Catarina Valentino Boni
Banco Pan S.A.
Advogado: Juliana Cristina Galzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 11:31
Processo nº 0000604-09.2025.8.26.0123
Claudinei Antunes Costa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavio Antonio Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 16:05
Processo nº 1002055-29.2025.8.26.0066
Max Cred Intermediacao Financeira Eireli...
Joao Lazaro Morais
Advogado: Carlos Roberto Elias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 13:30
Processo nº 1015869-93.2025.8.26.0071
Anderson do Amaral Fernandes
Guilherme da Cunha Veneziano - ME
Advogado: Flavia Priscila de Andrade Polete Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 01:30