TJSP - 1001547-12.2022.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001547-12.2022.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Anderson Babboni da Silva - Epp (Casa Brasileira) - Augusto Sávio da Silva Bráz -
VISTOS.
Em princípio, é incabível a penhora de salário, uma vez que se trata de verba de caráter alimentar, considerada impenhorável, conforme o disposto no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
A regra da impenhorabilidade de salário não é absoluta, tanto que a própria lei adjetiva civil em vigor excepcionou esta regra (nos termos do § 2° do artigo 833, do CPC/2015).
Com isso, houve a flexibilização da proibição legal.
Assim, o caso em tela permite o acolhimento da pretensão de penhora de 10% do salário da parte devedora. É que o(a) executado(a), inerte para pagamento do débito, possui fonte de renda, percebendo salário da empregadora, conforme alegação da parte credora.
Acresça-se que a regra da impenhorabilidade absoluta do salário tem sofrido mitigação, quando a constrição não implica onerosidade excessiva. É a hipótese vertente.
A penhora vai recair sobre uma parte do salário, ou seja, 10%, sem comprometer a subsistência do devedor e de sua família.
A flexibilização da impenhorabilidade dos salários e demais proventos vem sendo adotada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Vejam: RECURSO ESPECIAL.
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
CONTRATO DE ADESÃO.
PAGAMENTO DE DÍVIDA DE CHEQUE ESPECIAL.
SUPRESSÃO INTEGRAL DO SALÁRIO.
ABUSIVIDADE.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CABIMENTO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REVISÃO.
VALOR ÍNFIMO.
POSSIBILIDADE.
RESSARCIMENTO DO SALÁRIO.
PERDA DO CARÁTER EMERGENCIAL EM RAZÃO DO DECURSO DO TEMPO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. [...] Não é possível, portanto, a retenção da totalidade do salário do correntista para o pagamento de dívidas contraídas por ele na instituição financeira, ante a natureza alimentar do salário e dos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. É imprescindível deixar margem para as despesas necessárias à sobrevivência básica do indivíduo, tais como alimentação e saúde.
Cumpre ressaltar que, não obstante a existência da dívida e do contrato pactuado entre as partes, a forma de cobrança, com a retenção total do salário, revela-se abusiva e ilegal.
O débito do salário em conta-corrente, pela instituição financeira deve limitar-se ao patamar de até 30% dos vencimentos do trabalhador. [...]. (STJ.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.490.636 - SP, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJ de 30/11/2015).
Assim, fica a parte requerente/exequente intimada, caso assistida por procurador(a) constituído(a) nos autos, a comprovar documentalmente o seu protocolamento nos autos (assinatura do recebedor ou comprovante A.R.), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento, da presente decisão-oficio junto à empregadora do(a) requerido(a), para desconto mensal e depósito em conta judicial, que deverá ser realizado através do Portal de Custas e Recolhimentos do TJSP (www.tjsp.jus.br), processo 1001547-12.2022.8.26.0156, na agência 0449-9, do Banco do Brasil, em favor desta Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro - SP, de 10% dos rendimentos líquidos do(a) devedor(a), até a satisfação do débito (R$ 2.085,72).
O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC).
Proceda ainda, a intimação do(a) executado(a) da constrição, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95.
Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado, carta precatória ou oficio.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP), FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP) -
04/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:22
Penhora Deferida
-
04/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:24
Ato ordinatório
-
11/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/06/2025 14:55
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:21
Ato ordinatório
-
26/05/2025 15:17
Ato ordinatório
-
26/05/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:41
Ato ordinatório
-
08/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/05/2025 10:38
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
02/04/2025 16:58
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:10
Ato ordinatório
-
14/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/02/2025 13:56
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:35
Ato ordinatório
-
05/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:02
Ato ordinatório
-
27/10/2024 05:18
Suspensão do Prazo
-
17/08/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 14:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/08/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 16:37
Juntada de Mandado
-
26/06/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 11:18
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 01:49
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/10/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 14:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/09/2023 17:12
Bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 16:38
Ato ordinatório
-
11/09/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/08/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 10:56
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 09:56
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 15:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/07/2023 07:19
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 11:58
Ato ordinatório
-
11/07/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 14:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/03/2023 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 16:06
Ato ordinatório
-
20/01/2023 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 13:30
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
20/01/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 09:09
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 09:09
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:58
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 16:58
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 21:53
Suspensão do Prazo
-
06/10/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 14:28
Penhora Deferida
-
22/09/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 14:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/09/2022 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 13:08
Bloqueio/penhora on line
-
13/09/2022 12:59
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 14:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/09/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2022.
-
15/08/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 16:37
Ato ordinatório
-
09/08/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 16:34
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/06/2022 13:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2022.
-
17/05/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2022 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 09:17
Expedição de Carta.
-
04/05/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2022 16:24
Recebida a Petição Inicial
-
03/05/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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