TJSP - 1012713-84.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012713-84.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Imperio dos Bandeirantes - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IMPÉRIO DOS BANDEIRANTES contra AVENTOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA estando a pretensão fundada em taxas condominiais do apartamento n. 103 do bloco n. 03 do empreendimento localizado na Rua Joaquim Carlos da Silva, n.432, Chácara São Manoel, nesta cidade, e relativas aos meses de novembro/2024 a julho/2025, sendo apontado débito principal total e atualizado de R$3.214,50, conforme planilha de fls.154/155.
DELIBERO.
I Respeitados entendimentos contrários, o fato de o documento representativo de crédito decorrente de contribuições/taxas condominiais ser agora título executivo (art. 784, inc.
X, CPC) não dispensa a necessidade de comprovação da certeza, da liquidez e da exigibilidade da obrigação (art. 783).
Tendo isso em conta, este juízo vem admitindo as execuções fundadas nesses créditos quando a planilha, concomitantemente, enumera todas as taxas pendentes e indica as respectivas disposições convencionais/assembleares que as instituíram.
Não basta a juntada indiscriminada dos documentos sem essas expressas referências.
Não parece ser por outra razão que o dispositivo legal exige que essas contribuições/taxas estejam (...) previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas (inc.
X do art. 784). À exceção de boletos periodicamente emitidos, que em tese gozam de presunção de legitimidade sob o aspecto da origem (atos convencionais/assembleares), cada cobrança deve ser especificada e correlacionada à respectiva disposição convencional/assemblear.
Em outro dizer: cabe à pretensa exequente essa especificação em nova planilha com a referência a cada disposição (assemblear/convencional) à frente de cada despesa exigida/instituída.
Anoto que os cálculos devem conter o detalhamento de todos os índices e encargos que aplicou para que cada valor nominal fosse então atualizado, chegando ao que indicou como importe final (com atualização, portanto).
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
II Int. - ADV: KARINA ESPARTEL DELIBO LOBATO (OAB 370631/SP) -
04/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 09:53
Juntada de Carta
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04/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/09/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/09/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:00
Conclusos para despacho
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26/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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