TJSP - 1005105-91.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005105-91.2024.8.26.0650 - Declaração de Ausência - Tutela de Evidência - George Alexandre Toth -
Vistos.
Os embargos de declaração de fls. 197/200 devem ser conhecidos porque são tempestivos, mas não merecem acolhimento, porque não há, na decisão de fls. 192/193, obscuridade a esclarecer, contradição a eliminar nem omissão a ser suprida, tampouco erro material a ser corrigido, nos termos do que dispõe o artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil.
A decisão foi devidamente fundamentada no que tange a ausência de elementos para processamento do procedimento de decretação de morte presumida sem a prévia declaração de ausência, ausentes as hipóteses dos incidos I e II do artigo 7º do Código Civil, determinando que seja processado o presente como declaração de ausência.
Assim, e tendo em vista que os embargos de declaração não têm efeitos infringentes, o inconformismo da parte embargante, caso persista, deverá ser deduzido por meio da via recursal adequada.
Destarte, rejeito os embargos de declaração.
Int.
Valinhos, 03 de setembro de 2025. - ADV: JOAO ALBERTO DE SOUZA TORRES (OAB 147810/SP), CAMILA GOMES MARTINEZ (OAB 166652/SP) -
03/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 22:49
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 07:33
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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