TJSP - 1011559-43.2023.8.26.0482
1ª instância - 04 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 11:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/10/2023 12:49
Conclusos para despacho
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24/10/2023 20:05
Juntada de Petição de Réplica
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08/10/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Araújo Pimenta de Andrade (OAB 482216/SP) Processo 1011559-43.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wander Alves da Silva -
Vistos.
Diante dos esclarecimentos apresentados, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 21:50
Expedição de Carta.
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23/08/2023 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 12:44
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
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28/06/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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