TJSP - 1008246-73.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008246-73.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Arena Multimarcas Ltda - Rosangela Maria do Nascimento -
Vistos.
A presunção de hipossuficiência econômica estabelecida pelo art. 99, § 3º do Código de Processo Civil é de natureza relativa.
Diante dos elementos presentes nos autos, não basta a simples declaração de pobreza, sendo necessária a comprovação do estado de insuficiência de recursos.
Assim,deverá a parte que pleiteia o benefício justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação de insuficiência de recursos para o pagamento das custas, por meio da juntada, no prazo improrrogável de 15 dias de: i)cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos atual (holerite/benefício previdenciário); ii)extratos bancários dos últimos dois meses detodas as contas bancáriasregistradas no CPF da parte autora, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central(https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato)através de acesso com a conta GOV.BR níveis prata ou ouro.
Para aumentar o nível da conta GOV.BR de bronze para prata ou ouro, deverá acessar o site/aplicativo GOV.BR e seguir as orientações em "Selos de Confiabilidade"; iii)cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tantoprintsde tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem.
Optando, poderá desde já recolher as custas iniciais.
Int. - ADV: ARTHUR SANTOS DE SOUZA (OAB 472335/SP), MARCOS FELIPE DOS SANTOS (OAB 406915/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
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11/07/2025 02:17
Juntada de Petição de Reconvenção
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27/06/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 18:48
Expedição de Carta.
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12/06/2025 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 01:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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