TJSP - 1001791-08.2022.8.26.0457
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Guilherme Ferreira da Cruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:01
Baixa Definitiva
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04/02/2025 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
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15/01/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 05:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:28
Julgamento
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11/11/2024 12:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/10/2024 15:05
Conclusos para decisão
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10/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 18:42
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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10/09/2024 15:18
Distribuído por sorteio
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09/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dráusio Guedes Barbosa (OAB 184641/SP), Adriano Jose Lourenço (OAB 372739/SP), Thalis Diego Alves Chicaroni (OAB 401786/SP) Processo 1001791-08.2022.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fausto Jose Cenzi - Reqda: Maria Helena Santos dos Reis - Atualize-se o cadastro processual acerca da nova representação processual do autor.
Fls. 106/107: o rol de testemunhas do autor foi apresentado em 18/10/2022 e não houve pedido de depoimento pessoal da parte contrária, logo operou-se a preclusão para requerimento de oitiva de outras testemunhas e de depoimento pessoal, motivo pelo qual indefiro a oitiva de Ricardo e de Élcio e depoimento pessoal dos requeridos, observando que a audiência designada para o próximo dia 30 de agosto é em continuação àquela do dia 11 de maio de 2023 (fls. 100/101).
Nesse sentido, os seguintes precedentes do E.
TJSP: APELAÇÃO CÍVEL.
Prestação de serviços educacionais.
Curso pré-vestibular.
Ação de reparação de danos materiais e morais.
Sentença de improcedência.
Inconformismo do autor.
Não acolhimento.
Preliminar de cerceamento de defesa afastada.
Complementação do rol de testemunhas.
Preclusão consumativa.
A apresentação de um primeiro rol de testemunhas torna preclusa a possibilidade de apresentação de um novo rol ou de rol complementar.
Ausência de demonstração da prática de ato ilícito por parte dos réus a justificar as indenizações pretendidas pelo autor.
Danos morais não configurados.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO.
Majorados honorários advocatícios de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observando-se a ressalva da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).(TJSP; Apelação Cível 4005513-91.2013.8.26.0302; Relator (a):Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2019; Data de Registro: 24/09/2019) (destaquei); Embargos à execução - depoimento pessoal da parte contrária indeferida - ausência de requerimento no momento oportunizado - preclusão da prova reconhecida - decisão mantida - agravo improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2251443-11.2019.8.26.0000; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2021; Data de Registro: 19/05/2021) destaquei.
Quanto à oitiva de Éder, mantenho o indeferimento pelos mesmos fundamentos constantes na gravação da audiência de fls. 100/101.
Expeça-se mandado de condução coercitiva das testemunhas Thiago e Paulo (endereços a fls. 84).
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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