TJSP - 0000501-07.2025.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
07/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000501-07.2025.8.26.0283 (processo principal 1000831-21.2024.8.26.0283) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - José Urias Braga - Vistos: A modificação da legislação que extinguiu o cargo de agente penitenciário bem como de agente de escolta penitenciária, passando esses agentes a fazer parte da polícia penal, eximiu a Fazenda Pública do encargo de recolhimento mensal da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) a esses funcionários, ficando essa gratificação incorporada a outros adicionais salariais.
Assim, não há mais que se falar em apostilamento do benefício para recebimentos futuros, uma vez que os valores somente seriam devidos até o dia 31/12/2024 e, nesses termos, resta apenas o prosseguimento com relação à obrigação de pagar.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP), JESSICA APARECIDA FRANCISCO MACHADO (OAB 432105/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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