TJSP - 1012963-43.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012963-43.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Ana Paula de Carvalho -
Vistos.
O pedido de concessão da gratuidade não traz provas suficientes para presunção da hipossuficiência.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita à comprovação dos requisitos previstos em lei (CPC, art. 99, § 2º e CF, art.5º, LXXIV.
Providencie a parte a juntada de prova de rendimentos ou outros documentos aptos a comprovarem hipossuficiência econômica, bem como a última declaração de imposto de renda.
Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas , despesas processuais e demais taxas.
Na hipótese de isenção na apresentação da declaração do IRPF, providencie a parte interessada a impressão extraída do sítio da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), que informe a inexistência naquela base de dados de declarações bens e rendimentos para a inscrição no seu CPF/MF, referente aos três últimos exercícios.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Não havendo a juntada dos documentos ou o recolhimento das custas e taxas no prazo legal, será indeferido o requerimento de concessão dos benefícios pretendidos e extinto o extinto o processo (CPC,art. 290 e 485, IV, CPC).
Decorridos, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE CARVALHO (OAB 244372/SP) -
01/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 08:16
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 00:25
Suspensão do Prazo
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24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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