TJSP - 0007279-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:18
Juntada de Ofício
-
15/09/2025 13:18
Juntada de Ofício
-
15/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2025 15:35
Conclusos para decisão
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11/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:52
Juntada de Ofício
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10/09/2025 15:51
Juntada de Ofício
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10/09/2025 15:51
Juntada de Ofício
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10/09/2025 13:10
Juntada de Ofício
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10/09/2025 13:10
Juntada de Ofício
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08/09/2025 11:38
Juntada de Ofício
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05/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007279-57.2025.8.26.0100 (processo principal 1118389-49.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 855 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a penhora de eventuais créditos presentes e futuros do(s) executado(s) WM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE GÁS NATURAL VEICULAR LTDA.
Cópia desta decisão valerá como ofício para que a empresa executada,informe, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência de créditos do(s) executado(s) acima qualificado(s), sua origem, vencimento e respectivos valores.
Em havendo tais créditos, o terceiro devedor deverá, até o limite do valor desta execução (R$210.816,90), proceder ao seu imediato bloqueio.
Se os créditos forem líquidos e vencidos, ou puderem ser imediatamente liquidados, deverá o terceiro depositá-los desde logo em conta judicial vinculada a este processo.
Se o pagamento dos créditos ocorrer periodicamente, a exemplo de alugueres, esse pagamento deverá ser feito por meio de depósito em conta judicial vinculada a este processo, até o limite do valor da execução.
Se os créditos ainda não tiverem vencido, caberá ao terceiro, no vencimento, promover o respectivo depósito em conta judicial vinculada a este processo.
Adverte-se que qualquer pagamento feito ao(s) executado(s) após o recebimento deste ofício e em descumprimento da presente determinação será considerado ineficaz, sujeitando o terceiro devedor a ter de pagar novamente.
Nesse caso, o terceiro devedor só se exonerará da obrigação depositando em juízo a importância da dívida (CPC, art. 856, § 2º).
Além disso, se vier a negar o débito em conluio com o executado, a quitação que este lhe der caracterizará fraude à execução (CPC, art. 856, § 3º).
Feita a penhora em direito e ação do executado, e não tendo ele oferecido impugnação/embargos ou sendo estes rejeitados, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito, salvo ser, no prazo de 10 (dez) dias contados da realização da penhora, declarar sua preferência para alienação judicial do direito penhorado.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, A SER ENTREGUE DIRETAMENTE PELA PARTE INTERESSADA, QUE DEVERÁ COMPROVAR O(S) DEVIDO(S) PROTOCOLO(S) NO PRAZO DE 10 DIAS.
Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP) -
04/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 12:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/07/2025 10:49
Bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 18:49
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
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18/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
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18/02/2025 07:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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