TJSP - 0000462-24.2025.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000462-24.2025.8.26.0246 (processo principal 1000241-58.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucas Gonçalves Ferreira - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Diante da decisão de fl. 43 e da certidão de fl. 46, satisfeita a obrigação ora cobrada.
Ante o exposto, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Após a publicação desta sentença, expeça-se MLE do(s) depósito(s) de fl(s). 42 em favor da parte exequente.
Com o trânsito em julgado: a) proceda-se ao desbloqueio via Renajud de eventuais veículos penhorados.
Se necessário, oficie-se; b) expeça-se mandado para levantamento da penhora de eventuais imóveis penhorados, que deve ser encaminhado pela parte interessada; c) e se requerido pela parte executada, expeça-se certidão de que extinto o processo para o fim de cancelamento de averbação feita com fundamento no art. 828 do CPC; d) e após a comprovação do recolhimento das custas pela satisfação da obrigação (art. 4º, II, da Lei Estadual nº 1.608/203 e art. 1.098, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), salvo se a parte executada for beneficiária da justiça gratuita, comunique-se a extinção e arquivem-se.
P.R.IC. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:28
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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