TJSP - 1007863-43.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007863-43.2023.8.26.0047 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luidy Gabriel Ribeiro Jubé - Milson Assunção Jube - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA de fls. 96/99, destes autos de ARROLAMENTO COMUM - Inventário e Partilha, dos bens deixados pelo falecimento de Diva Maria Ribeiro Jubé, no qual figura como inventariante Milson Assunção Jube.
Em consequência, adjudico ao viúvo-meeiro e ao herdeiro filho, seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros interessados, erros, omissões, inclusive, das fazendas (União, Estado e Município).
HOMOLOGO ainda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia do prazo recursal, se requerida.
Consigna-se que, em se tratando de ação de jurisdição especial voluntária, tem-se a aplicação do princípio da boa-fé, ficando de exclusiva responsabilidade da parte eventuais irregularidades e/ou omissões que possam resultar em prejuízo de outrem.
Nos termos do Comunicado CG nº 1.252/2019, deixa-se de intimar a Procuradoria Fiscal, conforme previsto no § 2º do art. 659 do CPC.
Considerando a consonância entres as atividades judiciais e extrajudiciais, com ampla possibilidade de conjugação de tarefas, em benefício do serviço público, bem como a permanente busca pela celeridade e eficiência na prestação jurisdicional efetiva, transitada em julgado, esta Sentença valerá como FORMAL DE PARTILHA, composto das peças apresentadas no presente feito, servindo como Termo de Abertura e Encerramento, ficando esclarecido que competirá à parte interessada providenciar o encaminhamento da presente sentença, juntamente com cópia da senha - após o trânsito em julgado - ao Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do Provimento CG14/2020, o qual terá acesso a estes autos para conferência, cumprimento e registro.
Ainda, caso seja de seu interesse, poderá requerer a lavratura do Formal de Partilha que deverá ser formado, extrajudicialmente, pelos Tabeliães de Notas nos termos do Provimento CG nº 31/2013 de 21/10/2013 - Capitulo XVI (Tabelionato de Notas), Tomo II, Seção XII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, ficando dispensada a concordância expressa da Fazenda Estadual.
Após o Trânsito em Julgado, libere-se senha nos autos ao Tabelião para confecção do Formal de Partilha.
A justiça gratuita, concedida nestes autos (fls.34), estende-se ao Tabelionato de Notas, tendo em vista a posição da jurisprudência da 2ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, acórdão 2097244-07.2014.8.26.0000, proferido nos autos nº 4004795-27.2013.
Arbitro os honorários da patrona nomeada às fls. 7, sob o código 201, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se a certidão no momento oportuno.
SERVIRÁ esta sentença como ALVARÁ JUDICIAL perante a Unidade de Trânsito competente para as devidas transferências observando a metade ideal e competente quinhão hereditário do herdeiro filho na forma da partilha (fls. 96/99), para que produza os regulares efeitos de direito, zelando a parte inventariante pelo seu cumprimento.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP), DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP) -
18/07/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:05
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 13:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/01/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:48
Conclusos para despacho
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30/11/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/09/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 14:17
Conclusos para decisão
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12/09/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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