TJSP - 0000715-12.2025.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
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04/09/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
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27/08/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000715-12.2025.8.26.0246 (processo principal 1001134-83.2023.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Luiz da Silva Oliveira - Banco Pan S/A - Acolho parcialmente a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, para o fim exclusivo de reconhecer o excesso na execução promovida pelo exequente, sem, contudo, homologar os cálculos apresentados pelo executado.
Intime-se a parte exequente para que em 15 (quinz) dias apresente nova planilha de cálculo do débito, observando, com rigor, os seguintes parâmetros extraídos do título executivo judicial: a) Restituição: Apurar o valor correspondente ao dobro da soma dos descontos indevidos, utilizando como base os valores e datas apontados na planilha de fls. 4, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir de cada desembolso e juros de mora legais a partir da citação no processo de conhecimento. b) Danos Morais: Atualizar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data do Acórdão (09 de abril de 2025) e juros de mora legais a partir da data do primeiro desconto indevido (01 de setembro de 2020). c) Honorários Advocatícios: Calcular o percentual de 20% (vinte por cento) sobre a somatória dos valores apurados nos itens "a" e "b". d) Compensação: Do montante total, abater o valor de R$ 904,55, devidamente corrigido monetariamente desde a data em que foi creditado em favor do autor. e) Custas da Execução: Ao final, adicionar o valor da taxa judiciária da fase de cumprimento de sentença, conforme decisão de fl. 26.
Com o retorno dos cálculos intime-se a requerida para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão final sobre o valor da execução e a liberação dos valores depositados em juízo.
Considerando que a apresentação dos cálculos é prévia ao pagamento voluntário e que não é possível a homologação dos cálculos do executado, inviável o acréscimo de multa e honorários de 10% nos termos do art. 523, §1º, do CPC. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:59
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
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31/07/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
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02/07/2025 19:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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