TJSP - 0001264-28.2025.8.26.0535
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001264-28.2025.8.26.0535 (apensado ao processo 1502881-46.2025.8.26.0535) (processo principal 1502881-46.2025.8.26.0535) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VINÍCIUS EMÍLIO BARBOSA GOUVÊA -
Vistos.
Analisando o pedido de liberdade provisória formulado em favor do acusado VINÍCIUS EMÍLIO BARBOSA GOUVÊA, conquanto tenha o nobre advogado sustentado a ausência dos pressupostos para a medida extrema para a prisão, a participação ou não do acusado na empreitada criminosa trata-se do mérito e a segregação cautelar tem como fundamento fatores de ordem objetiva: a pena máxima abstratamente cominada ao delito (o que, por si, autoriza a decretação da prisão preventiva, conforme artigo 313, inciso I, do CPP); a prática, em tese, de crime de tráfico de drogas revela a necessidade de preservação da prova oral a ser colhida, pois colocado em liberdade poderá(ão) poderá obstruir a instrução processual.
A prisão cautelar em questão se justifica uma vez presente o binômio do fumus boni juris e periculum in libertatis, caracterizado o primeiro na prova da materialidade e indícios de autoria e o segundo na garantia da instrução e ordem pública.
A garantia da ordem pública não visa apenas prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, em face da gravidade do crime e sua repercussão.
Note-se, em reforço, que o acusado possui antecedente por crime de tráfico de drogas (fls. 38/40).
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de liberdade provisória.
Após, procedidas as devidas intimações, dê-se baixa no presente procedimento, com as devidas averbações e anotações junto ao sistema.
Int.
Dil.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: FERNANDA SANTAMARIA DIAS (OAB 315887/SP), MARIA APARECIDA LIMA SANTOS (OAB 472952/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:41
Mantida a Prisão Preventiva
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29/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:01
Apensado ao processo
-
26/08/2025 17:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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