TJSP - 1096211-82.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 18:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1096211-82.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izidio Jose de Morais - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com as devidas anotações no sistema.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016) - ADV: DIEGO IZIDIO DE MORAIS (OAB 487207/SP) -
02/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:10
Julgada improcedente a ação
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14/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 04:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 23:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 22:24
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 22:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 13:38
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/12/2024 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/12/2024 11:45
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/12/2024 11:23
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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