TJSP - 1001271-94.2025.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001271-94.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Francisco Quaresma - Banco Pan S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO DA CONCEIÇÃO FILHO (OAB 417504/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
25/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
22/08/2025 20:29
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 17:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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