TJSP - 1500630-16.2025.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 09:40
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500630-16.2025.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GABRIEL DOS SANTOS DA SILVA -
Vistos.
Os argumentos lançados em sede de resposta à acusação são dependentes de produção de prova e não trazem hipótese manifesta de absolvição sumária (art. 397, CPP).
Paralelamente, persiste justa causa para a deflagração da ação penal, bem como a ausência das causas de rejeição liminar (art. 395, CCP), de modo que RATIFICO o recebimento da denúncia.
Considerando o disposto no Provimento CSM nº 2.651/2022; Comunicado CG nº 208/2022 (Audiências Virtuais em Unidades Prisionais); Comunicado CG nº 556/2022 (Audiências Virtuais na Fundação CASA); Provimento Conjunto nº 53/2022 (Audiências de Custódia) e Resoluções CNJ nº 354/2020, 465/2022 e 481/2022, e as dificuldades enfrentadas nesta comarca quando se trata de audiência exclusivamente virtual, diante da precariedade de conexão de internet de muitas das testemunhas arroladas, DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento, na modalidade presencial HÍBRIDA, para o dia 25 de novembro de 2025, às 13h15min, ocasião em que, após a oitiva da(s) vítima(s) e testemunha(s), o(s) réu(s) será(ão) interrogado(s).
Os réus e testemunhas residentes na Comarca participarão presencialmente do ato, que será realizado na Sala de Audiências da 2ª Vara Judicial localizada no prédio do Fórum.
Aos advogados e membros do Ministério Público fica facultada a participação de forma virtual, devendo informar o e-mail para envio oportuno do link de acesso.
Será admitida a participação de maneira virtual apenas de réus e testemunhas residentes em outra comarca, réus presos e testemunhas policiais civis ou militares.
Nesse caso, os participantes deverão ser intimados data da audiência de instrução e julgamento designada, cientes de que deverão fornecer email atualizado (ao Oficial de Justiça, no ato da intimação) e que, no dia e horário agendados, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado via e-mail, utilizando-se do aplicativo Microsoft Teams, com vídeo e áudio habilitados e portando documento de identificação pessoal com foto.
Havendo testemunha de fora da comarca, a mesma deverá ser intimada para participar da solenidade, nos termos dispostos no artigo 122 das NSCGJ e não dispondo de recursos tecnológicos para tanto, deverá ser agendada sua oitiva junto à Estação Passiva do local de seu domicílio, conforme dispõe COMUNICADO CONJUNTO Nº 289/2022, preferencialmente na mesma data e horário, providenciando-se o necessário.
Não se pode ignorar as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o cotidiano da atividade judiciária, e que a audiência virtual ou híbrida está em perfeita consonância com os princípios constitucionais da economia, celeridade e eficiência processual, de modo que a parte que pretender sua realização na forma totalmente presencial, deverá apresentar requerimento justificado nesse sentido, no prazo improrrogável de 48 horas, para devida apreciação e, se o caso, readequação da pauta.
Intime(m)-se o réu(s) e seu defensor da data da audiência de instrução e julgamento designada, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas pela acusação e defesa.
O exercício do direito de prévia e reservada audiência entre o réu e seu advogado poderá, a fim de não se prolongar os trabalhos no dia do ato, ser realizado mediante contato virtual diretamente com ele, caso solto, ou com a unidade prisional, se estiver preso, uma vez que os presídios estão reservando horário especial para esse tipo de atendimento, bastando o contato através de e-mail da unidade prisional, obtido através do sítio eletrônico da SAP.
Informe-se o procurador do réu de que o depoimento de testemunhas meramente abonatórias poderá ser substituído pela juntada, até a data da audiência, de declarações escritas, com a mesma força probatória, evitando-se, assim, eventual indeferimento da oitiva com base no art. 400, §1º, do CPP.
Requisite-se FAs e certidões atualizadas.
Intime-se.
Ciência ao MP. - ADV: ENRICO BOTARO DE OLIVEIRA (OAB 465193/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2025 01:15:00, 2ª Vara.
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12/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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12/08/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 15:44
Juntada de Mandado
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11/08/2025 21:02
Juntada de Petição de resposta à acusação
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28/07/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:06
Juntada de Ofício
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28/07/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 14:26
Juntada de Mandado
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26/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 09:27
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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16/06/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 14:01
Evoluída a classe de 279 para 283
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12/06/2025 08:36
Recebida a denúncia
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11/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Denúncia
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09/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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