TJSP - 1023187-64.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023187-64.2025.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fidc Kavak Capital - Natanael Vidal de Souza Franca Junior - réu revel - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, tornando definitiva a medida liminar de busca e apreensão efetivada, consolidando a propriedade e a posse exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, na forma do artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas, despesas processuais, corrigidas do desembolso e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa atualizada.
Deverá o cartório promover o levantamento da restrição Renajud incluída nos autos, se ainda não realizada.
Consoante o art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, ficará a parte autora autorizada a proceder, junto ao DETRAN, após o trânsito em julgado, à transferência do bem a terceiros que indicar, levantando-se eventual restrição, sendo a sentença como ofício para tal fim.
Oportunamente, sem correta manifestação em prosseguimento, ao arquivo com as cautelas legais.
P.R.I. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
08/09/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:14
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
-
07/08/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 09:16
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 11:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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