TJSP - 1000064-90.2022.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:47
Ato ordinatório
-
05/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000064-90.2022.8.26.0076 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE GABRIEL MONTEIRO -
Vistos.
Fls. 62: Defiro.
Proceda ao bloqueio on line, atentando-se ao valor atualizado do débito.
Após, em caso positivo, intime-se o(a) devedor(a) na pessoa do advogado, se o tiver constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, do bloqueio efetivado, para impugnação, no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º do CPC.
Em havendo impugnação, diga o exequente, em 05 dias.
Em caso de não impugnação ou rejeição desta, proceda-se a conversão do valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de termo, mediante transferência do montante em depósito judicial (art. 854, § 5º).
Restando negativa a penhora, pesquise-se a existência de veículo via RENAJUD, sendo que em caso positivo, providencie o bloqueio, oficiando-se à Ciretran local solicitando o extrato completo do veículo e, após, expeça-se mandado de penhora do veículo, intimando-se, inclusive a parte devedora acerca da restrição.
Não localizado veículo, pesquise-se via ARISP e Infojud, bloqueando-se eventuais bens localizados.
Int.
Bilac, - ADV: LEANDRO FREITAS DOS SANTOS (OAB 507881/SP) -
27/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:30
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 04:33
Suspensão do Prazo
-
31/01/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:05
Ato ordinatório
-
16/01/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2024 02:22
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 22:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/11/2024 21:18
Suspensão do Prazo
-
12/07/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:40
Ato ordinatório
-
14/04/2024 23:32
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:39
Ato ordinatório
-
19/11/2023 02:37
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 21:16
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 15:04
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 01:38
Suspensão do Prazo
-
16/05/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 11:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/05/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 09:55
Juntada de Mandado
-
10/04/2022 07:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 12:52
Decisão
-
29/03/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 16:49
Ato ordinatório
-
08/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2022 13:41
Expedição de Carta.
-
14/01/2022 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 11:02
Recebida a Petição Inicial
-
13/01/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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