TJSP - 1011293-52.2024.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011293-52.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucineide Pereira da Silva Santos - America Net LTDA - 5.
Posto isto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo, confirmando-se a tutela provisória adrede deferida, para declarar inexigível o débito impugnado na exordial, bem como condenar a parte requerida ao ressarcimento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de correção monetária, de acordo com o IPCA, a contar da publicação desta sentença (Súmula nº. 362 do C.
STJ), e juros moratórios equivalente à diferença entre a taxa Selic e o mencionado índice, observado os parâmetros estabelecidos pelo art. 406 do CC, incidentes a contar da citação.
Assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, caput, inc.
I, do CPC/2015. 5.2.
Já que sucumbente, deve arcar a Ré com as custas processuais.
Atendidos os parâmetros previstos nos §§ 2º e 8º do art. 85 do CPC/2015, fixo os honorários advocatícios em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 6.
Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.
Acaso suscitadas preliminares de apelação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do art. 1.009 do mesmo diploma legal.
Após, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as homenagens deste Juízo. 6.2.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. 6.3.
Nos termos do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta sentença. - ADV: FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP), DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 352518/SP) -
08/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:27
Julgada Procedente a Ação
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21/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 23:15
Juntada de Petição de Réplica
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24/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 16:15
Protocolo Juntado
-
26/02/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 15:49
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 16:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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21/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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