TJSP - 0005164-40.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005164-40.2025.8.26.0625 (apensado ao processo 1009277-88.2023.8.26.0625) (processo principal 1009277-88.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Santiago de Paulo Oliveira - Paulo Henrique de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.10/13: Diante do depósito efetivado pelo executado com expressa indicação de que seria para pagamento do débito, fica DEFERIDO o levantamento do valor (R$689,37 - fls.12/13) à parte credora a partir de formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchido com as regras do Com.
Conjunto n. 474/2017 e do Com.
CG n. 12/2024. - No caso de não haver outorga de poderes para receber/dar quitação, devem ser apresentados formulários distintos para levantamentos, em separado, do principal (crédito em favor da parte) e de honorários (crédito ao advogado) (Parecer n. 17/2019-J da Eg.
Corregedoria Geral de Justiça; art. 1113, §3º, NSCGJ; art. 105, caput, CPC). - À serventia, caberá a verificação e, se em termos, a expedição/finalização do(s) MLE(s) de acordo com os dados informados para assinatura por este Magistrado (Com.
Conjunto n. 340/2024), dando-se ciência à parte.
II - No mais, decorridos 10 (dez) dias da assinatura, o que disponibilizará o valor na forma indicada em formulário(s), tornem os autos conclusos para extinção definitiva, com consideração de integral satisfação do crédito.
III - Int. - ADV: DEMÉTRIO ARAÚJO MIKHAIL (OAB 90147/MG), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP), PRISCILA ALVES DA SILVA (OAB 354231/SP), JOÃO LUCAS DE OLIVEIRA CARRIJO PEIXOTO (OAB 239838/MG) -
04/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:34
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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03/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:34
Apensado ao processo
-
11/08/2025 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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