TJSP - 1031607-51.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 11:08
Julgada Procedente a Ação
-
23/08/2024 11:02
Conclusos para Sentença
-
16/05/2024 01:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/01/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 08:55
Especificação de Provas Juntada
-
08/12/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 11:39
Ato ordinatório
-
27/10/2023 11:06
Réplica Juntada
-
20/10/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:14
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2023 07:08
Contestação Juntada
-
30/09/2023 09:36
AR Positivo Juntado
-
14/09/2023 09:13
Carta de Citação Expedida
-
29/08/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Antonio do Nascimento (OAB 172794/SP), Tomas Henrique Machado (OAB 308634/SP) Processo 1031607-51.2023.8.26.0602 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Antonio Cabral -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita e a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se 2.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.
Cite-se a ré para contestar, em 05 (cinco) dias, facultada a exibição do documento solicitado, no mesmo prazo. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
28/08/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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