TJSP - 1000747-46.2025.8.26.0457
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirassununga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000747-46.2025.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe de Paula Moreira Calixti - Banco Inter SA - - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Ante o exposto, Julgo improcedentes os pedidos formulados pelos fundamentos supra.
Incabível condenação em custas e honorários nesta fase, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária à Taxa Judiciária referente às Custas de Preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4%sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquido ou na hipótese de ausência de pedido condenatório, a ser recolhida em guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Pirassununga, 08 de setembro de 2025. - ADV: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FREDERICO MONTEIRO BRANDÃO (OAB 423053/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:38
Julgada improcedente a ação
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04/09/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 11:03
Ato ordinatório
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02/04/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 05:11
Juntada de Certidão
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13/03/2025 05:11
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:52
Expedição de Carta.
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12/03/2025 12:52
Expedição de Carta.
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05/03/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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26/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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