TJSP - 1090318-76.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 23:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090318-76.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Willian Zacariotti Ramires Stabelle -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade da justiça será apreciado por ocasião da sentença.
Isso porque, em observância aos princípios da celeridade e simplicidade que regem o microssistema dosJuizados Especiais, o indeferimento nesta fase poderia ensejar agravo de instrumento, gerando tramitação paralela e sobrecarga desnecessária à serventia e ao Colégio Recursal. 2.
Nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.099/1995 e do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura (DJe de 21/02/2011), é facultado aos magistrados dos Juizados Especiais da Fazenda Pública dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita transigir em juízo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
Cite-se a parte Ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 7º da Lei nº 12.153/2009).
A ausência de resposta acarretará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na peça inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: THAIS MENDONÇA VITARELLI (OAB 369596/SP) -
02/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/09/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000779-42.2025.8.26.0363
Aluisio Bernardes Cortez
Loja Eletrolux Comercio Virtual de Eletr...
Advogado: Aluisio Bernardes Cortez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 16:33
Processo nº 1000923-28.2024.8.26.0144
Postalis Instituto de Seguridade Social ...
Francis Silva de Matos
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 12:31
Processo nº 1013244-90.2025.8.26.0005
Joel Vicente de Oliveira
Valeria
Advogado: Wesley Rodrigues de Arruda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 12:21
Processo nº 1046261-70.2025.8.26.0053
Mauricio Grilanda Pereira
Departamento de Transito de Sao Paulo
Advogado: Marcio Pereira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 17:09
Processo nº 0003624-87.2025.8.26.0032
Cristina Moura da Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados Pensi...
Advogado: Fabricio Bueno Sversut
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 15:47