TJSP - 1073231-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:14
Juntada de Certidão
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04/09/2025 04:13
Juntada de Certidão
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04/09/2025 04:13
Juntada de Certidão
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04/09/2025 04:13
Juntada de Certidão
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04/09/2025 04:13
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:37
Expedição de Carta.
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03/09/2025 10:37
Expedição de Carta.
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03/09/2025 10:36
Expedição de Carta.
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03/09/2025 10:36
Expedição de Carta.
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03/09/2025 10:36
Expedição de Carta.
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29/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1073231-63.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) a dívida no valor de R$60.399,65, acrescida de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento.
O pagamento da dívida em referência deverá ser efetuado no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil.
Decorrido o prazo para pagamento, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) a recolher(em) as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado de penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s).
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida corrigida monetariamente, poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil).
Inobstante, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(a)(s) executado(a)(s) que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 14/07/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 18ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO SAFRA S/A, CNPJ 58.***.***/0001-28, e parte ré/executada - TEMEX BRAZILIAN STONES EIRELI, CNPJ 33.***.***/0001-41, MTG LOCACAO E ARRENDAMENTO DE IMOVEIS LTDA, CNPJ 18.***.***/0001-68, EMERICK STONES LTDA, CNPJ 18.***.***/0001-02, LIVIA VENTURIM GAVA EMERICK, CPF *09.***.*80-17 e TIETRO BIANQUINE EMERICK, CPF *26.***.*66-32, cujo valor da causa é: R$ 60.399,65(SESSENTA MIL E TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS).
Caberá ao(a) exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP) -
28/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:09
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 06:35
Ato ordinatório
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15/07/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/07/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/05/2025 08:18
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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