TJSP - 1503947-43.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503947-43.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Via S.a. -
Vistos.
Ante a idoneidade e suficiência da garantia oferecida (carta de fiança bancária/seguro garantia ou depósito judicial), recebe-se-a como integral garantia do juízo.
Anoto que, a partir da vigência da Lei 13.043/14, o seguro-garantia e a carta de fiança, em execução fiscal, passaram a equivaler ao dinheiro para fins de emissão de CPEN, exclusão do CADIN e suspensão dos efeitos do protesto.
O presente débito, portanto, não poderá ser invocado como óbice a emissão de CPEN, inscrito no CADIN, devendo ainda ser suspensa a publicidade de eventual protesto, valendo a presente decisão como ofício para devido cumprimento.
A garantia somente poderá vir a ser levantada/liquidada após o trânsito em julgado dos embargos à execução/ação anulatória, caso venha(m) a ser opostos/ajuizada (inteligência do artigo 15, inciso I e artigo 32, § 2º, da Lei 6.830/80), passando a fluir o prazo para oposição de embargos, se o caso, da publicação desta decisão.
Tratando-se de carta de fiança que tramita de forma física, apresente a executada, na seção de Processamento Digital o original da carta de fiança bancária, no prazo de 5 dias.
Intime-se. - ADV: DANIELLA ZAGARI GONCALVES (OAB 116343/SP), MARCO ANTÔNIO GOMES BEHRNDT (OAB 173362/SP), BRUNA DIAS MIGUEL (OAB 299816/SP) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 05:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 04:05
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:16
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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28/02/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:01
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:07
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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23/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/06/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2023 20:23
Expedição de Carta.
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05/06/2023 20:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/06/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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