TJSP - 1001690-66.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/08/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 07:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001690-66.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Yara Ely Marques da Silva -
Vistos.
Fls. 51/52 - Citem-se os requeridos por oficial de justiça, com os benefícios do artigo 212 do NCPC.
Designo Audiência de Conciliação para o dia 09 de outubro de 2025, às 10:30h, a qual se dará por videoconferência.
Não haverá intimação pessoal, se representada a parte por advogado.
O comparecimento das partes é obrigatório (Lei 9.099/95, art. 9º).
Não cabe representação por procuração.
Intimem-se as partes para que indiquem seus endereços eletrônicos, bem como de seus advogados, a fim de participarem da audiência por videoconferência, encaminhando-os para o e-mail: [email protected] ou por petição nos autos.
Prazo: 5 dias.
A audiência por videoconferência dar-se-á por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, desnecessária a instalação desse aplicativo caso seja acessada por computador.
Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita.
Para ingresso na audiência, bastará clicar no link de acesso (que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes) no dia e horário agendados.
Para tanto, deverão estar habilitados o vídeo e o áudio do equipamento do usuário.
Os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao ato.
Para maiores informações, os interessados poderão acessar o manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Compete às partes e advogados justificar eventuais impossibilidades técnicas ou práticas que os impeça de participar da audiência por meio eletrônico ou virtual.
Justificativas deverão ser encaminhadas a este juízo via e-mail: [email protected], antes da data e horário agendados, preferencialmente com 48 horas de antecedência.
Havendo impedimento à participação por videoconferência, deverá a parte comparecer em cartório no dia e horário designados, a fim de participar do ato com o auxílio de servidor.
A não indicação dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência virtual, sem justificativa, implicará: em revelia, se ausente o réu; se ausente o autor, será prolatada sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, em valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, respeitado o mínimo de 5 (cinco) Ufesp's.
Não obtido acordo, poderá ser designada audiência de Instrução e Julgamento, se houver pedido por qualquer das partes.
Anoto que, nos Juizados, a audiência de conciliação é designada como parte do rito, em observância aos art. 2º e 16 da Lei 9.099/95, sendo inaplicável a opção prevista no art. 319, VII, do CPC. 2.
PROVIDÊNCIAS Remetam-se os autos (a partir da fila "Ag.
Análise de Cartório", executar ação "Enviar ao Cejusc").
CITE-SE e INTIME-SE.
Caso retorne negativa alguma citação, fica desde logo determinada pesquisa de endereços via Sisbajud, Renajud, Infojud e Serasajud.
Havendo endereços não diligenciados, independentemente de requerimento pela parte autora, DESIGNE-SE nova data de audiência, citando-se e intimando-se via carta em todos os endereços localizados, facultado à parte a qualquer tempo intervir no processo com requerimento que entender pertinente.
Valinhos, 28 de agosto de 2025. - ADV: THIAGO MARQUES DA SILVA NASCIMENTO (OAB 367846/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:23
Expedição de Carta.
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28/08/2025 15:23
Expedição de Carta.
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28/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 09:21
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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18/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:44
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 09:44:42, Vara do Juizado Especial Cível.
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05/06/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 11:21
Expedição de Carta.
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07/04/2025 11:21
Expedição de Carta.
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07/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 09:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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02/04/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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