TJSP - 0003498-38.2019.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:20
Recurso Interposto
-
19/05/2025 14:46
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
16/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Cristina Nogueira Paggi (OAB 335471/SP), Isadora Amêndola (OAB 376081/SP) Processo 0003498-38.2019.8.26.0520 - Execução da Pena - Exectdo: CARLOS ANTONIO DA SILVA - Trata-se de pedido de remição em razão de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM de 2024) formulado pelo sentenciado CARLOS ANTONIO DA SILVA, CPF: *28.***.*98-49, MTR: 1103503-7, RG: 607.372, RG: 71.889.278-1, RJI: 180595301-46 recolhido na Penitenciária "Dr.
José Augusto Salgado" - Tremembé II.
Em que pese a respeitabilidade dos argumentos defensivos, entendo que o propósito da Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito à remição pela aprovação no ENEM, é estender aos sentenciados que não tenham concluído de forma regular o ensino médio, o acréscimo do benefício previsto no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal, já conferido pela lei àqueles que, realizando estudos, concluem tal ensino durante o cumprimento da pena.
O objetivo é conferir paridade entre aqueles que, estudando, concluem, por vias regulares, o ensino médio durante o cumprimento da pena, com aqueles que, mesmo estudando por conta própria, sem que obtenham certificado de instituição própria de ensino, alcancem aprovação em exames.
No caso, de acordo com manifestação do próprio defensor constituído juntado às págs. 599/604 o(a) sentenciado(a) já havia concluído o ensino médio antes mesmo de dar início à execução da pena, nada justificando a realização do aludido exame, não lhe sendo aplicável, portanto, o quanto previsto no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal.
Do contrário, estaria se beneficiado a sentenciada com a remição de suas penas toda vez que realiza o ENEM com aprovação, como de fato é o caso, prestigiando-a por várias vezes em detrimento daquele que o tenha concluído uma única vez, por meio de instituição regular de ensino durante o cumprimento da pena.
Desta forma, indefiro o pedido de remição por aprovação no ENEM de 2024 formulado com base no documento de pág. 599/604.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor da Unidade Prisional e intimação do sentenciado, o qual deverá retornar com o seu ciente e manifestação acerca de eventual desejo de agravar.
Servirá esta decisão como ofício ao diretor da unidade prisional e intimação ao sentenciado, a qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico, com seu ciente.
Ciência às partes.
No mais, tornem conclusos para decisão acerca da retificação e cálculo de pág. 609, dois últimos parágrafos.
Intimem-se. -
15/05/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 17:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 17:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 16:58
Declarada a Remição
-
13/05/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:07
Petição Juntada
-
04/05/2025 11:03
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 18:29
Petição Juntada
-
25/04/2025 09:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 09:05
Petição Juntada
-
23/04/2025 11:23
Expedição de documento
-
23/04/2025 11:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:40
Petição Juntada
-
31/03/2025 22:09
Petição Juntada
-
31/03/2025 13:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 13:24
Petição Juntada
-
27/03/2025 17:58
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
25/03/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2025 17:22
Declarada a Remição
-
11/03/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 20:42
Petição Juntada
-
27/02/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:16
Expedição de documento
-
27/02/2025 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/02/2025 12:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/02/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 12:14
Petição Juntada
-
13/02/2025 17:18
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
10/02/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 18:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2025 18:43
Declarada a Remição
-
06/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:52
Expedição de documento
-
07/01/2025 17:11
Petição Juntada
-
07/01/2025 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/01/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 15:13
Folha de Antecedentes Juntada
-
12/12/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 19:47
Petição Juntada
-
03/12/2024 09:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/12/2024 09:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 12:54
Petição Juntada
-
25/11/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:42
Documento Juntado
-
10/09/2024 11:47
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
10/09/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 14:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2024 14:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2024 14:21
Homologado o Cálculo
-
06/09/2024 12:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/09/2024 11:10
Expedição de documento
-
06/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:20
SAP - Lista de Presos Transferidos Juntado
-
05/09/2024 15:20
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
02/09/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 17:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/08/2024 17:00
Concedida Progressão de regime
-
29/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 19:29
Petição Juntada
-
21/08/2024 20:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/08/2024 20:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 20:13
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
23/07/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2024 17:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 21:13
Petição Juntada
-
14/06/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 19:16
Petição Juntada
-
07/06/2024 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 10:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/06/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 10:12
Petição Juntada
-
07/06/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 18:05
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
05/06/2024 16:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/06/2024 16:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/06/2024 15:58
Homologado o Cálculo
-
05/06/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 12:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/06/2024 11:18
Documento Juntado
-
30/05/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 13:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/05/2024 13:51
Declarada a Remição
-
27/05/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 13:59
Petição Juntada
-
20/05/2024 13:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2024 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 13:03
Petição Juntada
-
07/11/2023 11:26
Petição Juntada
-
07/11/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 18:19
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
01/11/2023 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/11/2023 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/11/2023 14:33
Homologado o Cálculo
-
31/10/2023 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:52
Documento Juntado
-
31/10/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 09:10
Remetido ao DJE
-
28/10/2023 19:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/10/2023 19:46
Declarada a Remição
-
17/10/2023 09:11
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:30
Petição Juntada
-
28/09/2023 12:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/09/2023 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 12:24
Petição Juntada
-
31/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:30
SAP - Ofício - Consultas Diversas Juntado
-
21/08/2023 12:57
Recurso Interposto
-
17/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio de Cassio Costa Reina (OAB 311860/SP) Processo 0003498-38.2019.8.26.0520 - Execução da Pena - Exectdo: CARLOS ANTONIO DA SILVA - Trata-se de pedido de remição em razão de aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM de 2022) formulado pelo sentenciado CARLOS ANTONIO DA SILVA, CPF: *28.***.*98-49, MTR: 1103503-7, RG: 607.372, RG: 71.889.278-1, RJI: 180595301-46 recolhido(a) no(a) Penitenciária "Dr.
José Augusto Salgado" - Tremembé II, ante a documentação apresentada às págs. 303/309.
Em que pese a respeitabilidade dos argumentos defensivos, entendo que o propósito da Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito à remição pela aprovação no ENEM, é estender aos sentenciados que não tenham concluído de forma regular o ensino médio, o acréscimo do benefício previsto no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal, já conferido pela lei àqueles que, realizando estudos, concluem tal ensino durante o cumprimento da pena.
O objetivo é conferir paridade entre aqueles que, estudando, concluem, por vias regulares, o ensino médio durante o cumprimento da pena, com aqueles que, mesmo estudando por conta própria, sem que obtenham certificado de instituição própria de ensino, alcancem aprovação em exames.
No caso, de acordo com o parecer da unidade prisional juntado às págs. 317/318 o sentenciado já possuía nível superior antes mesmo de dar início à execução da pena, nada justificando a realização do aludido exame, não lhe sendo aplicável, portanto, o quanto previsto no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal.
Do contrário, estaria se beneficiado a sentenciada com a remição de suas penas toda vez que realiza o ENEM com aprovação, como de fato é o caso, prestigiando-a por várias vezes em detrimento daquele que o tenha concluído uma única vez, por meio de instituição regular de ensino durante o cumprimento da pena.
Desta forma, indefiro o pedido de remição por aprovação no ENEM de 2022 formulado com base no documento de pág. 317/318.
Servirá esta decisão como ofício ao diretor da unidade prisional e intimação ao(à) sentenciado(a), a qual deverá retornar, via peticionamento eletrônico, com seu ciente.
Ciência às partes. -
16/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 16:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2023 15:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/08/2023 15:14
Declarada a Remição
-
24/07/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 08:58
Petição Juntada
-
29/06/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 17:36
Petição Juntada
-
22/06/2023 11:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/06/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 17:32
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
20/06/2023 10:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/06/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 13:30
Petição Juntada
-
17/04/2023 13:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/04/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2023 13:33
Petição Juntada
-
14/04/2023 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2023 16:17
SAP - Intimação Assinada Juntado
-
30/03/2023 13:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/03/2023 13:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/03/2023 13:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/03/2023 13:53
Homologado o Cálculo
-
30/03/2023 10:17
Petição Juntada
-
29/03/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/03/2023 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/03/2023 10:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/03/2023 10:49
Declarada a Remição
-
29/03/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 20:05
Petição Juntada
-
27/03/2023 14:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2023 14:36
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
27/03/2023 14:36
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
16/03/2023 12:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/03/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:12
Petição Juntada
-
30/01/2023 12:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2023 11:02
Petição Juntada
-
07/05/2022 00:10
Petição Juntada
-
06/05/2022 23:16
Petição Juntada
-
05/05/2022 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2022 11:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2022 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/05/2022 11:09
Homologado o Cálculo
-
04/05/2022 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/05/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 14:55
Expedição de documento
-
27/04/2022 17:27
Declarada a Remição
-
18/04/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 12:57
Petição Juntada
-
13/04/2022 04:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/04/2022 04:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
13/04/2022 04:06
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
08/02/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 15:21
Petição Juntada
-
02/02/2022 10:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/02/2022 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2022 08:35
Petição Juntada
-
08/10/2021 18:51
Mudança de Classe Processual
-
08/10/2021 18:50
Certidão Juntada
-
04/02/2021 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 09:11
Remetido ao DJE
-
01/02/2021 09:58
Petição Juntada
-
31/01/2021 13:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2021 13:16
Expedição de documento
-
31/01/2021 13:14
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
03/12/2020 14:49
Proferido Despacho
-
03/12/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 21:45
Petição Juntada
-
16/10/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 16:14
Certidão de Cartório Expedida
-
07/10/2020 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 13:15
Remetido ao DJE
-
02/10/2020 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2020 11:58
Petição Juntada
-
22/09/2020 11:50
Petição Juntada
-
22/09/2020 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/09/2020 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/09/2020 11:06
SAP - Relatório Médico Juntado
-
22/09/2020 11:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/09/2020 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
22/09/2020 11:06
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
14/09/2020 13:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/09/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 15:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 15:45
Petição Juntada
-
31/08/2020 14:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/08/2020 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2020 10:37
Petição Juntada
-
01/06/2020 12:01
SAP - Resposta SAP ao Ofício Juntado
-
27/05/2020 18:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/05/2020 18:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/05/2020 18:41
Decisão
-
26/05/2020 13:43
Conclusos para decisão
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27/02/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 20:45
Petição Juntada
-
12/02/2020 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2020 11:43
Remetido ao DJE
-
10/02/2020 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2020 14:18
Petição Juntada
-
30/01/2020 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2020 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2020 10:07
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
07/08/2019 11:23
Parecer Juntado
-
06/08/2019 18:13
Petição Juntada
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06/08/2019 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/08/2019 15:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/08/2019 15:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/08/2019 15:05
Ofício Expedido
-
05/08/2019 15:05
Homologado o Cálculo
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02/08/2019 17:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2019 17:14
Documento Juntado
-
31/07/2019 16:38
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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