TJSP - 0001372-55.2025.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001372-55.2025.8.26.0568 (processo principal 1002876-26.2018.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade dos sócios e administradores - Pedro Martins - Porto Seguro Capitalização S.A -
Vistos.
Fls. 96.
Ante a informação do (a) (s) exequente (s) de que houve o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$4.397,99, acrescidos de rendimentos em favor do exequente, observado o formulário de MLE juntado as fls. 97.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para recolhimento das custas finais, observando que, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 862/2023, se a parte vencida não for beneficiária da Justiça Gratuita, a mesma deverá recolher todas as taxas e despesas não recolhidas pela parte vencedora beneficiária da gratuidade, inclusive nos autos da ação de conhecimento.
Para tanto, providencie a z.
Serventia o cálculo das custas, intimando-se a(s) parte(s) vencida (s) para recolhimento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde já fica determinado no caso de não recolhimento.
I - RECURSOS.
Havendo oposição de embargos de declaração, cumpra-se o art. 1023, § 2º, do C.P.C., após, conclusos.
II - HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO.
Processe- se o recurso, dando-se vista à parte contrária e M.P., se o caso, e após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
III - DA EXCLUSÃO DE DÍVIDA PROCESSUAL JUNTO AOS SISTEMAS SERASAJUD E RENAJUD.
Havendo requerimento de qualquer interessado e a satisfação integral do débito, desde já fica deferido o pedido de exclusão de dívida processual (por dívida), em nome do(a) (s), junto aos sistemas informatizados.
Para tanto, intime(m)-se o (a) (s) executado(a)(s) para que providencie(m) o recolhimento da respectiva(s) taxa(s) (1 UFESP para cada CPF e/ou CNPJ), no prazo de 15 dias, salvo se beneficiário (a)(s) da Justiça Gratuita.
IV - DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Havendo diferimento das custas para o final do processo e não sendo recolhidas pela parte após o trânsito da sentença ou Acórdão, deverá ser intimada para o fazer no prazo de 60 dias, ficando desde já autorizada a inclusão de seu nome na dívida ativa mediante a expedição da certidão digital, em caso de inércia.
V DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Certificado o trânsito em julgado e havendo participação de advogado(a) dativo ou curador(a) especial, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação na tabela do convênio D.P.E/O.A.B.
VI DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROVISÓRIO OU DEFINITIVO.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, atentando-se, que eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado em apartado, através de incidente processual, consoante o disposto no art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. - ADV: ELITON CRISTIANO SGARDIOLLI (OAB 261608/SP), CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP), PEDRO MARTINS (OAB 141838/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA JACINTO MARTINS (OAB 167694/SP) -
03/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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