TJSP - 1002301-51.2019.8.26.0481
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Presidente Epitacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002301-51.2019.8.26.0481/02 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Sergio Aparecido Soares - Como se infere dos autos, foi expedido precatório, o qual foi cumprido pela requerida, através de depósito judicial da quantia indicada naquele.
Assim, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do numerário depositado, cumpridas as diretrizes traçadas pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Capítulo VIII, item 8).
ANOTE-SE o cumprimento integral da obrigação reconhecida na sentença, arquivando-se o feito em seguida.
Anoto que para regular levantamento de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, deverá o interessado seguir os seguintes passos: a) Realizar o preenchimento do formulário disponibilizado no sitio do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), bastando que cole o link indicado no navegador para download do formulário. b) após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o formulário devidamente preenchido no qual constarão as opções escolhidas pela parte para levantamento. c) com a juntada do formulário deverá a serventia realizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas. d) após a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar ciência da expedição e acompanhar sua elaboração. e) com a feitura pela serventia, o mandado será conferido e assinado pelo escrivão, para após ser encaminhado ao juiz que também assinará. f) Ultrapassadas todas essas fases o mandado de levantamento eletrônico será automaticamente encaminhado a guia ao banco para eventual levantamento.
Observe que com tal procedimento será desnecessário o comparecimento do advogado em balcão para retirada de qualquer guia.
Eventuais inconsistências quanto as informações fornecidas ou serão indicadas pelo banco, tendo as partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que será fixado os modos para sua correção.
A opção pelo recebimento diretamente na "boca do caixa" apenas será possível se o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000, 00 (cinco mil reais).
Publique-se. - ADV: PRISCILA PACANHELLE BISPO FIUSA (OAB 423284/SP) -
24/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:03
Expedição de Ofício.
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11/01/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2022 22:37
Expedição de Ofício.
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15/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2022 13:40
Conclusos para decisão
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19/12/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 23:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
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15/02/2021 00:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2020 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2020 10:26
Protocolizada Petição
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18/11/2020 09:48
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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18/11/2020 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2020 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2020 08:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/11/2020 11:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/11/2020 12:35
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 18:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
04/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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