TJSP - 1002685-29.2023.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Paulo Mendes Duarte (OAB 254806/SP) Processo 1002685-29.2023.8.26.0075 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Mcm Empreendimentos e Participações Ltda. - Pelo exposto, indefiro o pedido de concessão da medida liminar.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações no prazo de 10 dias.
Em atenção ao disposto no art. 7º, inciso II da Lei 12.016/2009, dê-se ciência do feito - através do respectivo Portal Eletrônico - ao órgão de representação judicial da Pessoa Jurídica interessada (que deverá ser previamente cadastrada pelo Cartório junto ao Sistema SAJ, na condição de "Terceiro Interessado"), enviando-lhe cópia da inicial (e, se caso, aditamento) para que, se houver interesse, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei do Mandado de Segurança).
Prestadas as informações solicitadas ou certificado o decurso de prazo, tornem conclusos para sentença ou outra decisão que couber.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO E/OU OFÍCIO, conforme o caso.
Intime-se. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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