TJSP - 1077336-83.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1077336-83.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Fls.93/102: Recebo como aditamento; anote-se.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do Art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O(A) exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no Art 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no Art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico.
O prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, conforme Comunicado Conjunto n.º 197/2024 e nº 466/2024.
Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
04/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 06:53
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 15:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:01
Declarada incompetência
-
06/06/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001274-58.2022.8.26.0471
Jecel de Campos
Banco Crefisa S/A
Advogado: Joao Augusto Favero
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 15:48
Processo nº 1012248-61.2022.8.26.0405
Banco Bradesco Financiamento S/A
Joao Vitor Santos Silva
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2022 14:06
Processo nº 1005858-46.2024.8.26.0004
Mr Fundo de Investimento em Direitos Cre...
Agro Verde Comercio Atacadista e Servico...
Advogado: Felipe do Canto Zago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2024 15:32
Processo nº 1033265-70.2023.8.26.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Carlos Vasques Alves Junior
Advogado: Paulo Eduardo Melillo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2023 19:02
Processo nº 0020221-77.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Leidy Paola Valencia Rodriguez
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 13:55