TJSP - 1011490-84.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011490-84.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Alice França Fontes - Associação Assistencial de Saúde Suplementar - Cruz Azul Saúde -
Vistos.
Fls. 345/347? trata-se de impugnação à estimativa de honorários periciais provisórios.
Houve manifestação do perito (fls.353/354).
A estimativa foi justificada pelo perito e não se mostra excessiva diante das peculiaridades da perícia a ser realizada.
Os honorários definitivos somente podem ser arbitrados pelo Juízo ao término da perícia, com a entrega do laudo e averiguação da complexidade do trabalho desenvolvido pelo Perito Judicial.
Agravo de instrumento.
Ação de obrigação de fazer c.c. danos morais.
Decisão que fixou os honorários periciais em R$ 9.676,00.
Valor dos honorários do perito que devem ser fixados ao final do processo.
Honorários provisórios que tem o intuito de cobrir despesas realizadas na execução da prova.
Caso envolvendo perícia médica.
O valor estimado pelo perito se mostra exagerado em relação aos precedentes envolvendo casos análogos deste E.
Tribunal.
Fixação dos honorários provisórios em R$ 6.000,00.
Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2365410-58.2024.8.26.0000; Relator (a):Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2025; Data de Registro: 20/01/2025).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - PLEITO DE REDUÇÃO - Decisão interlocutória que fixou os honorários periciais em R$ 18.000,00 - Inconformismo - Alegação de excesso - Descabimento - Parâmetros de cálculo que se apresentam suficientemente justificados, notadamente, em razão da natureza da perícia, das peculiaridades do caso, dos documentos juntados aos autos e horas/técnicas necessárias ao desenvolvimento do trabalho - Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2302171-80.2024.8.26.0000; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/01/2025; Data de Registro: 15/01/2025) Todavia incumbe à parte que requereu a perícia o adiantamento/ depósito dos honorários estimados provisoriamente, os quais somente serão fixados em caráter definitivo e liberados ao perito após a entrega do laudo e manifestação das partes.
Assim descabida a redução do valor estimado e justificado pelo perito judicial.
Providencie o réu o depósito em 15 dias e após intime-se o perito ao início do trabalho.
Decorridos a prova será considerada preclusa.
Int. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 16:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/05/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 18:10
Juntada de Petição de parecer
-
23/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 18:49
Juntada de Petição de Alegações finais
-
22/03/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:09
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:14
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB 181164/SP), Marcelo de Oliveira Lavezo (OAB 227002/SP), Jose Luiz Toro da Silva (OAB 76996/SP) Processo 1011490-84.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alice França Fontes - Reqdo: Associação Assistencial de Saúde Suplementar - Cruz Azul Saúde - Vistos, etc.
Passo a proferir decisão saneadora e organizadora do processo (CPC art. 357): Questões processuais pendentes: De início, verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade da demanda (CPC, art. 17) e os os pressupostos processuais de existência e validade (CPC,art. 485, § 3º c/c art. 486, § 1º).
Não se verificam pressupostos processuais negativos (litispendência ou coisa julgada) ou questões processuais a serem examinadas (CPC, art. 337).
Por fim, não se verificam nulidades (CPC, art. 276 e art. 485, § 3º) e a petição inicial atende aos requisitos para sua admissibilidade (CPC, arts. 106, 319 e 320).
Passo a apreciar os pontos controvertidos e requerimentos de provas.
A parte autora requereu o julgamento antecipado (fls. 202/206).
A parte ré requereu consulta ao sistema NATJUS e produção de prova pericial médica (fls. 207/208) Fixo como ponto controvertido da lide: a necessidade e eficácia do tratamento discutido nos autos.
Procedi nesta data envio de formulário ao NATJUS.
Aguarde-se resposta por 15 dias, tornando-me cls.
Intimem-se. -
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:07
Juntada de Petição de Réplica
-
19/06/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2023 18:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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