TJSP - 1001307-36.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001307-36.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Eduardo Candeias - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para anular o auto de infração n° 1X6497993 impugnado na inicial, bem como seus efeitos, em razão da ausência da devida notificação.
Considerando o trânsito em julgado, demonstre a parte requerida o cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, no prazo de 30 dias.
Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, decorrido o prazo de 30 dias, na omissão da parte requerida, caberá ao vencedor da demanda propor o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com o Comunicado 374/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: LUIZ EDUARDO FERREIRA BORIN (OAB 478048/SP), THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP) -
02/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:12
Julgada Procedente a Ação
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10/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 20:50
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 18:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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25/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 19:53
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 19:53
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 19:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 09:03
Conclusos para decisão
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13/01/2025 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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