TJSP - 1001142-50.2024.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001142-50.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Simpress Comércio, Locação e Serviços Ltda - Certifico e dou fé que,compulsando os autos,verifiqueiquenão constou a certidão de publicação da decisão de fls. 446/447,razão pela qual encaminho os autos para republicação do seguinte despacho/decisão/sentença:"
Vistos.
A parte autora opôs embargos de declaração (fls.443-445), com fulcro no artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, em razão de omissão identificada na r. decisão de fls. 440, que acolheu parcialmente os primeiros embargos de declaração para correção do valor do débito da requerida, mas deixou de se pronunciar sobre a cobrança das parcelas vincendas ocorridas no curso da ação, até a efetiva devolução dos equipamentos em 05/04/2024.
Os embargos de declaração merecem acolhimento.
Com fundamento no artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão do julgado, hipótese verificada no caso em tela.
Assim, acolho integralmente os embargos de declaração opostos pela parte autora, para integrar a r. decisão de fls. 440, a fim de que conste expressamente no dispositivo da sentença que: A condenação da parte ré abrange também os débitos vencidos no curso da ação, compreendidos entre a data da propositura da demanda e a efetiva devolução dos equipamentos em 05/04/2024, nos termos do contrato celebrado entre as partes, os quais deverão ser apurados em liquidação de sentença, com incidência da multa contratual, correção monetária e juros moratórios, conforme pactuado.
No mais, mantenho a sentença tal como lançada.
Intimem-se.". - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP) -
27/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 23:12
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2025 16:55
Julgada Procedente a Ação
-
19/02/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/12/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
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27/11/2024 20:05
Expedição de Carta.
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04/11/2024 16:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 17:03
Conclusos para despacho
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19/06/2024 08:08
Conclusos para despacho
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08/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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