TJSP - 0000144-59.2025.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000144-59.2025.8.26.0531 (processo principal 1001025-87.2023.8.26.0531) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Socorro Malavazzi Iemo - - André Ricardo Rodrigues Borghi - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
Fls. 33 e 38: Recebo com emenda à inicial.
Anote-se.
Estendo à exequente nesta fase executiva, os benefícios da justiça gratuita deferida a ela nos autos principais (fl. 34).
Cumpra o banco-executado o julgado, conforme V.
Acórdão.
E, na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil intime-se o banco-executado via DJEN, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), RAFAEL VALLE VIANNA (OAB 151639/MG), LUCAS LAENDER P DE MENDONÇA (OAB 129324/MG), ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP) -
04/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:23
Recebida a Petição Inicial
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23/07/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 23:40
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 22:08
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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