TJSP - 0000400-45.2025.8.26.0452
1ª instância - 02 Cumulativa de Piraju
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000400-45.2025.8.26.0452 (processo principal 1001356-54.2019.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Gilmar Ribeiro dos Santos -
Vistos.
Requer o executado a suspensão do feito, ante a afetação do Tema 1124 do STJ e a consequente determinação de suspensão dos processos.
Anota que tal exigência constou expressa no título executivo constituído na fase de conhecimento.
Pois bem.
O Tema busca Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária..
Em 17.12.2021, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 1.905.830/SP, nº 1.912.784/SP e nº 1.913.152/SP, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no tema em comento.
Ato contínuo, houve a determinação de suspensão do trâmite de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, como é o caso da presente demanda.
Em abono ao motivado, colaciono decisão do Superior Tribunal de Justiça em demanda análoga à presente: PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO CONSTATADA.
TEMA AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS.
EXEGESE DOS ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC.
DEVOLUÇÃO PARA SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM. 1.
A matéria de fundo debatida nos autos está em "Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária" e foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos repetitivos (REsp 1.905.830/SP; REsp 1.912.784/SP; e REsp 1.913.152/SP). 2.
Mostra-se conveniente, em observância ao princípio da economia processual e à própria finalidade do CPC, determinar o retorno do feito à origem, onde ficará sobrestado até a publicação do acórdão a ser proferido nos autos dos recursos representativos da controvérsia. 3.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores, com a restituição dos autos ao Tribunal de origem, para que, no momento oportuno, seja observado o disposto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC. (STJ Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial n. 1981773 / PR Ministro Sergio Kukina; Órgão Julgador: 1ª Turma; Data do Julgamento: 13/02/2023; Data de Registro: 16/02/2023).
Ante o exposto, DETERMINO o sobrestamento do feito até o resultado do julgamento pela Corte Especial dos Recursos Especiais supracitados ou ulterior decisão a respeito do efeito concedido, cabendo à exequente noticiar nos autos.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP), ANTONIO MARCELINO DA SILVA (OAB 279907/SP) -
25/08/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:08
Expedição de Carta.
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25/08/2025 16:07
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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10/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
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18/06/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
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19/05/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 02:10
Suspensão do Prazo
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13/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 19:36
Recebida a Petição Inicial
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02/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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