TJSP - 0003970-73.2023.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003970-73.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1011596-97.2021.8.26.0625) (processo principal 1011596-97.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Sandra de Oliveira - GORIN BERGAMO MENEZES e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls. 224/226: I.1.
Quanto ao bloqueio da restituição Defiro em outros termos.
Respeitados entendimentos contrários, o excesso que leva à devolução de imposto de renda recolhido na fonte não pode ser caracterizado como verba real de garantia de subsistência, não se enquadrando na tutela conferida pelo inc.
IV do art. 833 do CPC (AI n. 2102458-32.2021.8.26.0000(TJSP); Rel: Castro Figliolia; j: 28/08/2021; AI n. 2050376-82.2025.8.26.0000 (TJSP); Rel: Marco Pelegrini; 12ª Câmara de Direito Privado; j: 05/06/2025; AI n. 2052105-46.2025.8.26.0000 (TJSP); Rel: Afonso Bráz; 17ª Câmara de Direito Privado; j: 08/05/2025), ao que se soma a impossibilidade de relativização de eventual impenhorabilidade aqui não reconhecida em favor da parte credora, com interesse preservado na execução (art. 797, CPC). É válido registrar: Com efeito, em matéria de responsabilidade patrimonial, a regra é a de que todos os bens do devedor respondam pelo cumprimento de suas obrigações (art. 789 do CPC), salvo as restrições legais.
E essas restrições, justamente por seu caráter excepcionante, comportam interpretação literal, não extensiva, como é próprio do tratamento hermenêutico de normas dessa espécie (TJSP AI n. 2070424-33.2023.8.26.0000; Rel: Neto Barbosa Ferreira; j: 31/03/2023).
Objetivamente:Comprovação da impenhorabilidade é ônus do devedor, pois, além de se tratar de fato impeditivo do direito do credor, a regra é a sujeição de todos os bens do executado à satisfação da obrigação (TJSP AI n. 2126520-05.2022.8.26.0000; Rel: Jonize Sacchi de Oliveira; j: 25/08/2022);Com efeito, "em matéria de responsabilidade patrimonial, a regra é a de que todos os bens do devedor respondam pelo cumprimento de suas obrigações (art. 789 do CPC), salvo as restrições legais (AI n. 2288502-28.2022.8.26.0000 (TJSP); Rel: Neto Barbosa Ferreira; 29ª Câmara de Direito Privado; j: 31/08/2023).
Em suma: Impenhorabilidade é proteção excepcional e depende de prova efetiva do enquadramento da verba em uma das hipóteses legais (AI n. 2218340-37.2024.8.26.0000 (TJSP); Rel: Mário Daccache; 29ª Câmara de Direito Privado; j: 30/09/2024).
Com isso, requisite-se à Receita Federal que verifique a existência e, em seguida, em caso positivo, transfira para uma conta judicial vinculada a esta execução qual(ais)quer valor(es) a título de restituição de imposto de renda a ser(em) disponibilizado(s) ao aqui devedor, GORIN BERGAMO MENEZES - CPF 120.135.948/10.
Servirá esta decisão como ofício, devendo a Serventia remeter por meio eletrônico ([email protected] e [email protected]).
Feita a remessa, aguarde-se eventual comunicação pelo prazo de 30 (trinta) dias.
I.2.
Cumpra a serventia o necessário com relação a pesquisa expressamente já postulada (bloqueio sisbajud - período 30 dias).
II - Para apreciação do postulado quanto aos rendimentos, cabe a parte credora indicar a empregadora da parte executada.
III - Int. - ADV: MARCOS VINICIUS FAZENDA DOS SANTOS (OAB 452289/SP), DANILO LIMA MENEZES (OAB 106210/SP) -
04/09/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 03:31
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:47
Arquivado Provisoriamente
-
01/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 04:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:09
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
31/01/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
11/01/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 02:45
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 14:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/11/2024 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 13:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/09/2024 11:43
Protocolo Juntado
-
24/09/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/06/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/04/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 10:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 03:01
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 12:05
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:38
Juntada de Mandado
-
26/10/2023 02:20
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 16:54
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 01:31
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 13:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/08/2023 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 06:34
Bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 10:30
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 12:54
Apensado ao processo
-
13/06/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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