TJSP - 1001068-74.2024.8.26.0309
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001068-74.2024.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Maria Laura Ferreira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE.
SEQUELAS DE ESMAGAMENTO DE DEDOS DAS MÃOS.
RECURSO DA AUTORA.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
ACIDENTE TÍPICO.
INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL.
INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA.
RESTRIÇÃO FUNCIONAL DOS SEGMENTOS AFETADOS.
NATUREZA MANUAL DAS ATIVIDADES HABITUAIS.
GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA.
TEMA Nº 416/STJ.
INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA.
PRESENTE O NEXO CAUSAL.
REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS.
SENTENÇA REFORMADA1.
APELO DA SEGURADA.
PRETENSÃO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA.
ACIDENTE TÍPICO.
SEQUELAS DE ESMAGAMENTO DE DEDOS DAS MÃOS.
INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE AFASTADA PARA O TRABALHO HABITUAL.
O JULGADOR NÃO ESTÁ ADSTRITO AO TÓPICO CONCLUSIVO DA PERÍCIA.
SEQUELA CONSOLIDADA.
CONSTATADA A DIMINUIÇÃO DE MOBILIDADE DOS DEDOS.
SEQUELAS FUNCIONAIS E ANATÔMICAS QUE DIFICULTAM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL.
AUTORA EXERCIA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO, ATIVIDADE QUE EXIGE HABILIDADE MANUAL.
GRAU MÍNIMO DA LESÃO NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA, CONSOANTE TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 416/STJ.
REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O LABOR ESTABELECIDA.
NEXO CAUSAL DEMONSTRADO.
BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS.2.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB).
PRÉVIO GOZO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA).
DIA SEGUINTE AO DA RESPECTIVA ALTA MÉDICA.
ART. 86, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91.
TEMA 862/STJ. 3.
ABONO ANUAL.
CABIMENTO.
ART. 40 DA LEI Nº 8.213/91. 4.
RENDA MENSAL INICIAL.
OBSERVÂNCIA DOS MESMOS ÍNDICES PREVIDENCIÁRIOS APLICADOS AOS BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO.5.
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE.
CABIMENTO NOS PERÍODOS POSTERIORES DE REATIVAÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PELOS MESMOS FATOS GERADORES.
ART. 104, § 6º, DO DECRETO Nº 3.048/99.6.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021, DEVERÁ SER OBSERVADA A TAXA SELIC.7.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONSIDERADO O CARÁTER ILÍQUIDO DA CONDENAÇÃO, A APURAÇÃO DO PERCENTUAL OCORRERÁ NA FASE DE LIQUIDAÇÃO, RESTRITA A BASE DE CÁLCULO ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DO ACÓRDÃO.
ART. 85, § 4º, INCISO II, DO CPC.8.
CUSTAS PROCESSUAIS.
ISENÇÃO PREVISTA NAS LEIS ESTADUAIS Nº 4.952/85 E Nº 11.608/03.
AUTARQUIA DEVERÁ ARCAR COM AS DESPESAS COMPROVADAS.SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS.
RECURSO DA AUTORA PROVIDO. - Advs: Jacqueline de Castro Nobre (OAB: 431545/SP) - Jaqueline Afonso da Silva (OAB: 429055/SP) - 1º andar -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 15/08/2025 1001068-74.2024.8.26.0309; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cajamar; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001068-74.2024.8.26.0309; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Maria Laura Ferreira; Advogada: Jacqueline de Castro Nobre (OAB: 431545/SP); Advogada: Jaqueline Afonso da Silva (OAB: 429055/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 1001068-74.2024.8.26.0309; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 17ª Câmara de Direito Público; RICHARD PAE KIM; Foro de Cajamar; 2ª Vara Judicial; Procedimento Comum Cível; 1001068-74.2024.8.26.0309; Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Maria Laura Ferreira; Advogada: Jacqueline de Castro Nobre (OAB: 431545/SP); Advogada: Jaqueline Afonso da Silva (OAB: 429055/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
15/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:00
Ato ordinatório
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07/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/07/2025 03:29
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 22:18
Julgada improcedente a ação
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29/05/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
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07/04/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:53
Ato ordinatório
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23/01/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 17:22
Recebida a Petição Inicial
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22/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
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16/07/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 02:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 20:10
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
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23/05/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2024 12:24
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/05/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/05/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2024 08:00
Conclusos para despacho
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13/02/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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