TJSP - 1006964-69.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006964-69.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benjamin dos Santos Cardoso - - Eliana Aparecida dos Santos - Unimed de Sao Carlos - Cooperativa de Trabalho Medico -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e dano moral, ajuizada por Benjamin dos Santos Cardoso e outro em face de Unimed de Sao Carlos - Cooperativa de Trabalho Medico.
Tutela indeferida (fls. 53/54).
Foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora (fl. 104).
A parte requerida foi citada (fl. 126).
Apresentou contestação e documentos (fls. 127/298).
Em preliminar de contestação a requerida alega: 1) ausência de litigância de má-fé; 2) suspensão do processo por afetação para julgamento.
Réplica às fls. 302/319.
Manifestação do ilustre representante do Ministério Público às fls. 323/334. É o relatório.
Afasto o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, por não vislumbrar prejuízo ou má-fé na conduta da parte requerida, não havendo, por ora, o que se falar em reconhecimento de tal ocorrência neste momento processual.
No mais, indefiro a suspensão da ação em virtude do Tema Repetitivo nº 1295, do STJ, porquanto, a Corte Superiornão recomenda a suspensão dos processos em tramitação nas instâncias ordinárias,mas tão somente dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que discorram sobre a questão jurídica objeto dos autos.
Verifico que as partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há irregularidades a serem supridas nem nulidades a serem declaradas.
Dou o feito por saneado.
Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração devida à conciliadora será custeada pelas partes, de acordo com o Patamar Básico (Nível de Remuneração 1), ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Diante disso, na hipótese de interesse na realização de audiência de conciliação, deverá a parte depositar, desde já, o valor correspondente à sua cota-parte, conforme tabela vigente (https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.Pdf).
Por fim, esclareçam as partes, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência conciliatória ou se pretendem produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
Após a apresentação de provas, tornem conclusos para a delimitação dos pontos controvertidos e definição das que serão produzidas, se necessário.
Consigno que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: OTAVIO SILVA ARRUDA (OAB 352284/SP), RAFAEL VALÉRIO MORILLAS (OAB 315113/SP), OTAVIO SILVA ARRUDA (OAB 352284/SP), EDIVAN PEREIRA JUNIOR (OAB 464476/SP), EDIVAN PEREIRA JUNIOR (OAB 464476/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
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05/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
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04/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2025 10:19
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 05:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 17:02
Juntada de Mandado
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15/07/2025 09:16
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/07/2025 08:40
Não confirmada a citação eletrônica
-
08/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/07/2025 12:37
Conclusos para decisão
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03/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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02/07/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
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23/06/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
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09/06/2025 17:01
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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