TJSP - 1002168-75.2025.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002168-75.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ilda Aparecida de Oliveira Alves - Pelo exposto e o mais que dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora.
Certifique a z.
Serventia conforme art. 1.098, caput, das NSCGJ.
Caso pendente o recolhimento de alguma custa ou taxa processual, intime-se a parte devedora na forma do §1º, do supramencionado artigo.
Decorrido no silêncio e perdurando o não recolhimento de alguma custa ou taxa processual, oficie-se na forma do §2º, do artigo em questão.
Eventualmente interposto recurso de apelação pela parte autora, tornem conclusos para juízo de retratação, na forma da lei.
Tão somente após, caso mantida a decisão, será determinada a intimação da parte contrária para contrarrazões e remessa à instância recursal.
Expeça-se o necessário e, realizadas as devidas anotações e averbações, oportunamente arquive-se os autos definitivamente com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
20/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:51
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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15/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
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14/08/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
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01/07/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 22:27
Suspensão do Prazo
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23/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:03
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
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20/05/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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