TJSP - 1008011-24.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008011-24.2025.8.26.0099 - Usucapião - Aquisição - Renata Sileia de Oliveira Costa -
Vistos.
Aceito a competência. 1) Determino à parte autora correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para Recategorização dos documentos juntados de forma genérica na pasta do processo digital.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2) Para a análise do pedido de assistência judiciária A gratuidade de justiça visa a viabilizar o acesso à justiça às pessoas naturais e jurídicas cujos recursos econômicos sejam insuficientes para o pagamento das despesas processuais sem que daí advenha empecilho à subsistência da própria parte demandante e de seu núcleo familiar (CR/88, art. 5º, LXXIV, c/c CPC, art. 98).
Nesse cenário, tendo em mira o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e a eficácia probatória relativa da declaração de hipossuficiência econômica, não sendo patente a hipossuficiência econômica alegada, para a correta análise do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência econômica alegada, por meio da juntada dos seguintes documentos DE TODOS OS AUTORES: a) últimos registros constantes da carteira de trabalho (CPTS) acompanhada de contracheques, ou comprovantes de renda atuais no caso de exercer trabalho autônomo , relativos aos últimos 3 (três) meses; b) extratos bancários de todas as contas e faturas de cartão de crédito de que seja titular, relativos aos últimos 3 (três) meses; c) última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção; Alternativamente, poderá a parte promover o recolhimento das custas iniciais, o que prejudicará a análise do requerimento de gratuidade judiciária.
Caso a parte permaneça inerte no prazo supra, venham conclusos para cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). - ADV: PATRICIA EVELLIN NOGUEIRA (OAB 188785/SP), PATRICIA EVELLIN NOGUEIRA (OAB 188785/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:50
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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29/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:45
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/08/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/08/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 17:58
Declarada incompetência
-
22/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:34
Evoluída a classe de 7 para 49
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22/08/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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