TJSP - 1018992-41.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018992-41.2023.8.26.0016 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Júlia Figueira de Siqueira - Banco Inter -
Vistos. 1.
Diante da ausência do recolhimento do preparo e ciente do acórdão juntado às fls. 247/262, o recurso é inadmissível.
Por fim, não há que se falar em condenação em custas e honorários sucumbenciais.
A correta interpretação do Enunciado 122 do FONAJE é a de que só é cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado em segundo grau.
O art. 54 da Lei 9.099/95 é expresso quanto ao fato de que "O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Neste sentido, confira-se a jurisprudência: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão de primeiro grau de jurisdição que julga deserto o recurso inominado.
Não cabimento que condenação do recorrente em custas e honorários advocatícios.
Inteligência do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 122 do Fonaje.
Deserção cassada em agravo de instrumento da parte contrária.
Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 0105026-61.2023.8.26.9061; Relator (a): Henrique Nader - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 11/03/2024; Data de Registro: 11/03/2024) A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)". 2.
Intime-se a autora a comprovar o recolhimento do preparo do Agravo de Instrumento ou recolhê-lo em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Intimem-se. - ADV: FRANCIELLY ANDRESSA FRANCINNY DE SOUZA (OAB 101110/PR), LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:46
Não recebido o recurso
-
25/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/07/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 01:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 16:07
Julgada improcedente a ação
-
17/09/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 00:10
Suspensão do Prazo
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21/01/2024 21:50
Juntada de Petição de Réplica
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18/12/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 21:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 11:15
Expedição de Carta.
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16/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2023 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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