TJSP - 1048774-72.2022.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048774-72.2022.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Acacias Educacional e Participações Ltda. -
Vistos.
DA CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Com o advento da Lei n.14.195/2021, que deu nova redação ao art.246doCPC, estabeleceu-se a citação por meio eletrônico como preferencial.
Nessa linha, a Lei n.11.419/2006, em seu art.6º, autoriza a citação eletrônica, "desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando".
Em regulamentação da matéria, a Resolução n. 354/2020 do CNJ, ao dispor sobre o cumprimento digital de ordens judiciais, consignou em seu art. 8º: "Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo".
A utilização de aplicativo de mensagens também encontra amparo normativo, consoante Resolução n. 455/2022 do CNJ, que dispõe: "Art. 26.
Os sistemas previstos nesta Resolução deverão conter funcionalidade que permita, em caráter informativo, efetivar a remessa de correspondência eletrônica, por qualquer ferramenta (e-mail, sms, aplicativos de comunicação) aos que manifestarem interesse por esse serviço".
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
Citação eletrônica.
Possibilidade de se deferir pedido de citação por correio eletrônico e aplicativo WhatsApp do réu, em razão das dificuldades encontradas pela autora para a localização pessoal e postal do demandado.
Admissão pelo Tribunal de referida modalidade de citação por diversos meios, desde que atinja a finalidade de dar conhecimento inequívoco da demanda à parte contrária.
Precedente do C.
STJ.
Inteligência da recente Lei n. 14.195/2021, que deu nova redação ao artigo 246 do CPC/2021.
Recurso provido. (TJ-SP - EMBDECCV: 21234573520238260000 Franco da Rocha, Relator: Francisco Loureiro, Data de Julgamento: 03/07/2023, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/07/2023) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO POR E-MAIL E WHATSAPP.
PARCIAL PROVIMENTO .
I.
Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de citação por e-mail e whatsapp na ação de obrigação de fazer (processo nº 1106758-40.2024.8 .26.0100).
A parte autora insurge-se pela reforma da decisão, alegando ciência inequívoca das agravadas e a viabilidade da citação por meio eletrônico, em razão da economia e celeridade processual.
II .
Questão em discussão 3.
A questão em discussão consiste em (i) saber se é cabível a citação por e-mail e whatsapp, considerando a situação da ré; e (ii) se a tramitação do feito em juízo digital deve ser deferida.
III.
Razões de decidir 4 .
A citação por whatsapp é controversa, sendo recomendada apenas após tentativas nas modalidades tradicionais. 5.
A ré TAIANA MARQUES DANIEL não foi encontrada no endereço cadastrado, e há indícios de que reside no exterior. 6 .
A citação por e-mail e whatsapp atende à celeridade e economia processual, uma vez que é possível identificar os contatos como pertencentes à ré. 7.
O entendimento do C.
STJ favorece a eficácia da citação, independentemente da forma prevista em lei .
IV.
Dispositivo e tese 8.
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para deferir a citação por e-mail e whatsapp. 9 .
Tese de julgamento: "1.
A citação por e-mail e whatsapp é válida quando cumpre sua finalidade de dar ciência inequívoca. 2.
A tramitação do feito em juízo digital não pode ser deferida neste grau de jurisdição ." Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CPC, art. 247.
Jurisprudência: STJ, AgInt no REsp 1.671 .259/PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 15 .10.2019. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23368605320248260000 São Paulo, Relator.: Hertha Helena de Oliveira, Data de Julgamento: 13/11/2024, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/11/2024) Posta a questão nestes termos, de acordo com os princípios da celeridade e eficiência processual, revejo meus entendimentos pretéritos e autorizo a citação por meio eletrônico nos endereços e número fornecidos pela autora, ressalvada apreciação posterior acerca da ciência inequívoca do demandado.
Contudo, o ato deverá ser realizado por oficial de justiça, uma vez que munido de fé-pública e mediante confirmação da identidade da requerida, através de verificação pessoal e de seus documentos.
Dessa forma, providencie a parte autora, em cinco dias, o recolhimento das custas relativas à condução do oficial de justiça (03 UFESPs), devendo a parte, quando do peticionamento eletrônico, classificar o documento de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado (código 844 - Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD).
Após, expeça-se mandado.
Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE AIREX VIANA FREITAS (OAB 424346/SP), LINDALVA DUARTE ROLIM (OAB 338437/SP) -
03/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 04:47
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 13:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 13:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/11/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:53
Juntada de Ofício
-
16/10/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 08:39
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 05:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 13:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/06/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 04:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 13:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/05/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/04/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2024 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 04:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 03:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 03:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 03:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
28/03/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
28/03/2024 10:21
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 09:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/03/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 04:08
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 12:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/12/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 14:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2023 02:24
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/10/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 07:27
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 05:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 17:35
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 12:01
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 12:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/08/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 15:45
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
23/03/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2022 05:07
Suspensão do Prazo
-
06/12/2022 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2022 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 19:34
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2022 02:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 23:16
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 12:11
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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