TJSP - 0001646-60.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001646-60.2025.8.26.0619 (processo principal 1001489-70.2025.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Cheque - Troiano Eletrica Eireli Me -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Proceda-se à interrupção da pesquisa Sisbajud, com a transferência do valor apontado (R$ 880,00) para conta judicial e, em seguida, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, que deverá providenciar o formulário com os dados bancários.
Desbloqueie-se o saldo remanescente.
SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento da avença.
Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, as partes ficam cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação, sendo a dívida considerada quitada, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Int. - ADV: AGUINALDO LUIZ COUTO (OAB 461904/SP) -
04/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:20
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
03/09/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:11
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
05/08/2025 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 06:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/07/2025 06:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:58
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 16:20
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000695-87.2025.8.26.0283
Jhone Aparecido Andrade
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Esther Barbosa Feliciano Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 12:15
Processo nº 1005538-22.2025.8.26.0566
Supermercados Jau Serve LTDA
Guilherme Marino Colin
Advogado: Jose Alfredo Albertin Delandrea
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 15:20
Processo nº 1501351-91.2016.8.26.0318
Municipio de Leme
R.y. Yado ME
Advogado: Marcos Henrique Ribeiro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2016 13:58
Processo nº 1014951-64.2023.8.26.0005
Anhanguera Educacional LTDA
Fernanda Thais Lima Fernandes de Souza
Advogado: Raimundo Marques da Silveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 11:21
Processo nº 1002261-44.2015.8.26.0664
Camilo Pontes Neto
Tiago Roberto Moretto
Advogado: Antonio Nosor Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2015 09:43