TJSP - 0002716-52.2024.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002716-52.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WILLIAM HENRIQUE SANTOS DE CAMARGO - Cumpra-se o v. acórdão de fls. retro, proferido em Habeas Corpus impetrado em favor de WILLIAM HENRIQUE SANTOS DE CAMARGO (Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" - Itapetininga I - ADV: VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP) -
04/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002716-52.2024.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WILLIAM HENRIQUE SANTOS DE CAMARGO - Inicialmente, impende consignar que a Lei exige do advogado a exibição do instrumento de mandato logo na primeira oportunidade em que postular em juízo.
A juntada do instrumento em momento diverso é possível - porém, em hipóteses muito excepcionais (art. 104, § 1º, da Lei n.º 13.105/2015).
In casu, pela análise do pedido e da causa de pedir, não se vislumbra matéria relacionada com preclusão, decadência, prescrição, ou então da prática de ato urgente que justifique a dispensa do subscritor do dever legal de habilitar-se regularmente nos autos.
Reputa-se, portanto, incabível que o advogado postule perante este juízo sem o curial zelo de comprovar a especial qualidade de representante da parte executada.
O desprezo com as formalidades processuais pode tornar o procedimento judicial em mera troca de mensagens informais, desprovido de qualquer compromisso com a lei de regência e com a dignidade das funções exercidas.
Assim, determino a intimação do subscritor da petição de fls. retro para regularizar a representação nos autos com juntada do instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado ineficaz o ato praticado, sem prejuízo de responder pelas despesas e por eventuais perdas e danos (art. 104, § 2º, da Lei n.º 13.105/2015) - ADV: VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP) -
03/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:49
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:31
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 09:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/05/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 20:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:43
Declarada a Remição
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07/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:15
Juntada de Ofício
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07/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2024 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2024 14:10
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/07/2024 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/07/2024 08:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/07/2024 15:24
Conclusos para decisão
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12/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
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11/07/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:36
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/04/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 10:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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