TJSP - 0365009-70.2008.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0365009-70.2008.8.26.0577 (577.08.365009-9) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - TANIA REGINA DA SILVA SANTOS - 1) Diante da manifestação da parte autora, HOMOLOGO o cálculo apresentado nestes autos pela Autarquia, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito.
Expeça-se PRECATÓRIO pela quantia de R$ 593.386,91 (Quinhentos e noventa e três mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos - para Fevereiro/2025), nos termos do Comunicado nº 394/2015, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça, observando-se que desde 02 de julho de 2015 foi implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-SAJ, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
A determinação engloba as Requisições de Pequeno Valor (RPV).
Anoto que a providência quanto ao cadastro do requisitório cabe à parte credora, independente da gratuidade concedida.
Os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas na Portaria 9.816/2019, de 13/12/2019 da E.
Presidência do TJSP.
Intime-se o INSS (pelo portal). 1.1) Em caso de RPV, observar a Consulta 0000621-21.2023.2.00.0000, feita ao CNJ, cuja ementa assim sintetiza a resposta: "CONSULTA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
RESOLUÇÃO CNJ n.º 303/2019.
ORGANIZAÇÃO E LIMITES.
CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA. 1.
O teto limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite. 2.
Quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV. 3.
Consulta respondida nos termos do Parecer Técnico exarado pelo Comitê Nacional do FONAPREC". 2) Como o prosseguimento deste valor homologado se dará no incidente requisitório a ser formado, arquivem-se estes autos definitivamente (movimentação 61615).
Contudo, se após o pagamento do requisitório existir diferença alegada pelo credor, tal deverá ser aqui discutida.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP) -
20/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:17
Homologado o Cálculo
-
30/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 09:53
Juntada de Ofício
-
05/02/2025 09:53
Juntada de Ofício
-
22/01/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 12:37
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
05/05/2024 12:22
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 15:49
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 14:04
Autos no Prazo
-
03/10/2023 14:18
Autos no Prazo
-
14/06/2023 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
25/05/2023 12:41
Autos no Prazo
-
20/01/2023 15:01
Autos no Prazo
-
26/09/2022 16:21
Recebidos os autos do Advogado
-
23/09/2022 15:48
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/09/2022 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 22:06
Suspensão do Prazo
-
05/07/2022 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 14:02
Autos no Prazo
-
06/05/2022 13:44
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
13/04/2022 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
01/04/2022 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2021 23:15
Suspensão do Prazo
-
25/12/2020 04:31
Suspensão do Prazo
-
04/11/2020 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2020 17:26
Autos no Prazo
-
25/11/2019 11:10
Expedição de Ofício.
-
18/11/2019 14:44
Proferido Despacho
-
14/10/2019 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 16:22
Recebidos os autos do Advogado
-
03/09/2019 17:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/09/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2019 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2019 15:59
Proferido Despacho
-
27/05/2019 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2019 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2019 17:00
Proferido Despacho
-
15/05/2019 12:11
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2017 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2017 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2017 17:18
Proferido Despacho
-
02/10/2017 17:40
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
-
18/04/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
24/01/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/01/2012 00:00
Autos no Prazo
-
20/01/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2011 00:00
Proferido Despacho
-
24/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2011 00:00
Juntada de Petição de Apelação
-
14/10/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
02/09/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
02/09/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2011 00:00
Proferido Despacho
-
28/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2011 00:00
Juntada de Petição de Apelação
-
18/07/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
05/07/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/07/2011 00:00
Autos no Prazo
-
01/07/2011 00:00
Juntada de Mandado
-
01/07/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2011 00:00
Sentença Completa com Resolução de Mérito
-
19/04/2011 00:00
Conclusos para julgamento
-
16/03/2011 00:00
Juntada de Petição de Réplica
-
02/03/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
16/02/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/02/2011 00:00
Autos no Prazo
-
14/02/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2011 00:00
Ato ordinatório
-
08/02/2011 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
12/11/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
07/10/2010 00:00
Autos no Prazo
-
06/10/2010 00:00
Expedição de Mandado.
-
06/10/2010 00:00
Expedição de Mandado.
-
01/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
30/06/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2010 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
24/05/2010 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/05/2010 00:00
Autos no Prazo
-
20/05/2010 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2010 00:00
Proferido Despacho
-
03/03/2010 00:00
Expedição de Ofício.
-
01/03/2010 00:00
Expedição de Ofício.
-
24/02/2010 00:00
Proferido Despacho
-
26/04/2008 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2008
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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