TJSP - 0019144-80.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019144-80.2025.8.26.0002 (processo principal 1014488-63.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Henrico Guimaraes Emerick - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Noticia cumprimento à ordem judicial.
Roga pelo afastamento de astreintes.
O exequente reitera que a ordem não teria sido cumprida.
Eis a síntese, fundamento e decido.
A impugnação ao cumprimento de sentença merece acolhimento.
O documento de fls. 31/32 não ostenta data, sendo, portanto, inapto para demonstrar descumprimento à ordem judicial.
A rede social declara o cumprimento da obrigação de desbloquear o perfil @Henrico88_; inexistindo documentos a contrario senso.
Nesta toada, declaro o cumprimento da obrigação de fazer contida no título judicial.
Sem notícias de reforma pelas instâncias superiores, após transito em julgado do atual decisum, devolva-se numerário depositado em favor do Facebook, fls. 25.
Oportunamente, ao arquivo.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MONICA LIMA CONRADO (OAB 108744/RJ), MARCELO DE ANDRADE TORRES (OAB 108742/RJ) -
02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 12:00
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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