TJSP - 0003083-55.2024.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003083-55.2024.8.26.0625 (apensado ao processo 1011916-79.2023.8.26.0625) (processo principal 1011916-79.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Amanda Larrara, registrado civilmente como Marivaldo Rodrigues de Jesus Filho - Oficina Mecânica e Elétrica Ferreira - - Decio Roberto Ferreira Junior - - Lilian Evelin Fernandes Ferreira e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.300/312: I.1 - Respeitados entendimentos contrários, as medidas indutivas e coercitivas de que trata o inc.
IV do art. 139 do CPC têm de guardar o mínimo de pertinência em relação àquilo que se espera como resultado prático/efetivo do procedimento satisfativo por seu objeto precípuo.
Em outro dizer: não é a regra o deferimento de providência que não guarde, minimamente, alguma lógica frente ao propósito da execução ou da própria ordem judicial que está sendo descumprida, como que significando restrições/constrições sem sentido para o que se deve ter como coerção específica justificada pelo uso de um direito pela parte devedora que se contrapõe diretamente ao direito da parte credora de obter a satisfação de seu crédito.
Mesmo que se tome a omissão/passividade da parte devedora como bastante para o primeiro requisito para avaliação do cabimento de medidas atípicas na execução, e embora o dever pecuniário também possa ser considerado abrangido pelas diretrizes do dispositivo legal (parte final), essas medidas não podem ser concedidas indistintamente, até para se evitar um gravame extremamente desproporcional e descabido frente àquilo que deve ser preservado como interesse precípuo da parte credora.
Entretanto, no C.
Superior Tribunal de Justiça, foi afetado recurso com a seguinte questão submetida a julgamento na sistemática dos repetitivos (tema n. 1137): "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos".
A determinação para suspensão de todos os processos e recursos no território nacional obsta o deferimento agora, em sede de execução de título extrajudicial ou de cumprimento de sentença.
O requerimento há de ser renovado futuramente, se o caso, a depender da tese que venha a ser fixada no julgamento do referido tema.
I.2 Para a inclusão da negativação, deve a parte interessada recolher as custas (01 Ufesp para cada executado; guia FEDTJSP com código de receita n. 434-1) nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023.
Vindo, se em termos, providencie a Serventia.
II - Aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado o arquivamento com as anotações necessárias para o caso de inércia, no aguardo de provocação futura.
Observe a Serventia.
III Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), FABIO GOMES FRANÇA (OAB 497873/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
04/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 19:31
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 10:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/06/2025 10:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/06/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:03
Republicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
23/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:27
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:22
Penhora Deferida
-
16/12/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 10:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:49
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 14:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:11
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 09:11
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 09:11
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 21:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:28
Apensado ao processo
-
10/05/2024 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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