TJSP - 1500806-25.2021.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 15:12
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/02/2024 19:30
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
16/02/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:05
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 20:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elton Marcasso Ferrari (OAB 232613/SP) Processo 1500806-25.2021.8.26.0648 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOSÉ HENRIQUE DA SILVA NETO - Fls. 175/182: recebo o recurso interposto, bem como as razões que o acompanham.
Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para contrarrazões.
Int. -
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elton Marcasso Ferrari (OAB 232613/SP) Processo 1500806-25.2021.8.26.0648 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOSÉ HENRIQUE DA SILVA NETO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulados na denúncia, o fazendo para CONDENAR o réu JOSÉ HENRIQUE DA SILVA NETO, RG nº 63.812.429-3/SP, filho de Domingos Henrique da Silva e Luciene Batista dos Santos Silva, nascido em 06 de setembro de 2001, qualificado nos autos (fl. 13), ao cumprimento de pena de dois anos, três meses e seis dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 10 dias-multa no valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo 155, § 4°, II, do Código Penal.
A multa deverá ser paga em dez dias, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 50 do Código Penal, observada a disposição constante do artigo 49, § 2°, do mesmo Codex.
Insubsistentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, salvo se estiver preso por outro processo.
A questão atinente ao prejuízo da vítima não foi submetida ao crivo do contraditório e não há pedido expresso da acusação relacionado à fixação de valor mínimo de reparação, pelo que, deixo de aplicar a providência prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal.
Registro, quanto ao assunto, precedente do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Não pode persistir o disposto na r. sentença também no que concerne ao valor mínimo para reparação do dano causado, estabelecido com fulcro no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
Para tanto, imprescindível que, em obediência às garantias fundamentais da ampla defesa e do contraditório, houvesse pedido específico a respeito e que se assegurasse ao acusado oportunidade para influir na formação da convicção do julgador, condições não atendidas no caso (Apelação Criminal 0002969-75.2005.8.26.0660, 12ª Câmara, Des.
Rel.
Vico Mañas, julgado em 28/09/2011).
Fica consignado, entretanto, que a condenação torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (artigo 91, I, do Código Penal), cabendo aos interessados proceder na forma do artigo 63 e seguintes, do Código de Processo Penal, para essa finalidade.
Nada a deliberar quanto aos efeitos da condenação aludidos no artigo 91, II, do Código Penal, porque não foram apreendidos os instrumentos do crime, tampouco o produto ou proveito da ação ilícita.
Não incidem os efeitos da condenação previstos no artigo 92, do Código Penal, dada a natureza da infração penal praticada.
A res furtiva foi restituída à vítima (vide auto de entrega de fl. 17).
Custas na forma da Lei (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual 11.608/03), ficando concedido ao réu, patrocinado por causídico indicado pela OAB-SP em decorrência de convênio mantido com a DPE-SP, o benefício da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Após o trânsito em julgado, oficie-se para suspensão dos direitos políticos do acusado enquanto perdurarem os efeitos da condenação, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e expeça-se o necessário para o cumprimento definitivo das penas impostas, realizando-se as anotações e comunicações de praxe, tudo de acordo com as NSCGJ (notadamente com os artigos 393 a 400, do capítulo IV, seção XI, subseção V, Tomo I; do artigo 468, do capítulo IV, seção XX, subseção I, Tomo I; e do artigo 479, do capítulo IV, seção X, subseção III, Tomo I).
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do defensor dativo, no patamar máximo permitido pela tabela pertinente.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Cumpra-se e Intimem-se. -
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 09:47
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 09:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 11:54
Expedição de Ofício.
-
13/01/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 09:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/08/2023 04:00:00, Vara Única.
-
14/12/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:40
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/12/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 11:02
Juntada de Ofício
-
07/12/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 10:56
Juntada de Mandado
-
24/11/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 14:50
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 12:06
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:23
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
11/11/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 15:30
Evoluída a classe de 279 para 283
-
11/11/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:32
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/11/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2022 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 08:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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